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Poder familiar | causas de suspensão, perda e extinção.

O Código Civil de 2002 instituiu o “poder familiar” com a ideia de que este deve ser exercido por ambos os pais, ou seja, tanto o pai quanto a mãe possuem direitos e deveres relacionados aos filhos menores.

Esse poder pode ser suspenso se constatados alguns tipos de abusos, a título de exemplo: (i) quando o pai abusar de seu poder; (ii) quando o pai faltar com seus deveres; (iii) quando o pai arruinar os bens do filho; ou (iv) quando houver condenação por sentença penal transitada em julgado com pena superior a dois anos.

Existe também a perda do poder familiar, que somente pode ser determinada por decisão judicial, se o pai ou mãe (i) castigar imoderadamente o filho; (ii) deixar o filho em abandono; (iii) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; (iv) incidir, reiteradamente, nas razões de suspensão do poder familiar; ou (v) entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção.

Já a extinção do poder familiar ocorre pela morte dos pais ou do filho, pela emancipação, pela maioridade do filho, pela adoção ou por decisão judicial.

Saque aniversário do FGTS

O Governo Federal liberou o chamado saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar anualmente um percentual do saldo do Fundo, acrescido de uma única parcela fixa.

Para receber o benefício é necessário optar pela modalidade, que pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, Internet Banking Caixa ou nas agências. De acordo com a Caixa, a migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. O trabalhador que não fizer a adesão permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Os valores correspondentes ao saque-aniversário ficam disponíveis para resgate até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. A cota disponível para saque é com base no valor total da conta do FGTS, e quanto maior o valor disponível, menor será a quantia retirada.

O trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis para saque. Então, ele indica uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores e o valor estará disponível na conta indicada após 5 dias úteis.

Pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.

Uniões desfeitas e imóveis financiados | como fazer a partilha?

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.

No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.

Em primeiro lugar, deve-se ter em mente que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, já que o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos.

Então, para se chegar ao valor partilhável é necessário calcular o valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação.

Havendo comum acordo, muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Sem acordo, a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, poderão vender o imóvel e dividir a parte de cada um.

Governo prorroga suspensão da prova de vida para servidores até o fim de maio.

O procedimento anual é obrigatório para que os segurados do INSS não tenham o benefício bloqueado. Procedimento está suspenso desde março de 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 16, instrução normativa que adia a obrigatoriedade da comprovação de vida.

A retomada do procedimento, necessário para aposentados e pensionistas provarem que estão vivos e seguirem recebendo seus benefícios, ocorreria em maio, mas o governo adiou a rotina por mais 30 dias.

Com a medida, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão fazer a prova de vida em junho/2021.

Revisão da regra favorável – o que é ?

Esta modalidade de revisão abrange as aposentadorias prestadas aos segurados que possuem tempo superior de contribuição ao imprescindível no momento de requisição da aposentadoria.

Desta maneira é relevante ser avaliado cada caso a fim de averiguar se a revisão é possível.

Assim, ao constatar que o segurado preencheu todos os requisitos para solicitar o benefício em determinada data, a regra da contagem vigente no período em que possuía o direito a aposentadoria poderá ser mais vantajosa do que àquela calculada no período da concessão, sendo assim conferido ao trabalhador o direito de revisão para a devida correção do valor.

Quem tem direito ao auxilio-reclusão ?

Esse benefício está previsto na Constituição Federal, descrito no artigo 201, em que consta o direito ao auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, ou seja, a família do segurado recluso só receberá o benefício se a última remuneração do preso tiver sido no máximo até R$ 1.364,43. O valor desse benefício é calculado da mesma maneira que a pensão por morte.

Segundo o portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os dependentes tenham direito ao benefício, “o segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS”.

Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão. Procure um especialista no assunto para sanar as suas dúvidas.

Auxílio-reclusão | entenda como funciona.

Compreende-se como auxílio-reclusão o benefício devido aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, sendo que este não pode estar recebendo remuneração, nem qualquer benefício.

Para que o benefício seja concedido aos dependentes, faz-se necessário que o último salário obtido pelo preso estiver dentro do limite estipulado em lei (atualmente, 1.364,43). Sendo assim, na hipótese do último salário estar acima deste valor, os dependentes não terão direito ao benefício.

Por dependentes, entende-se o cônjuge ou companheira do segurado que foi preso; os filhos e equiparados que possuam menos de 21 anos de idade ou na condição de inválidos ou deficientes; os pais que sejam dependentes econômicos e os irmãos, desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos de idade ou inválidos ou com deficiência.

Importante ressaltar que o benefício é encerrado nas hipóteses de concessão de liberdade do segurado, fuga da prisão ou progressão para o regime aberto.

Previdência privada inferior para mulheres é inconstitucional.

De acordo com o entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, as cláusulas de previdência privada que trazem valores menores para mulheres devido ao tempo de contribuição são inconstitucionais, pois violam um dos princípios esculpidos na Constituição Federal: a isonomia (todos são iguais perante a lei).

Para o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, “não viola o princípio da isonomia a cláusula de plano de previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria para mulheres, em virtude de seu tempo de contribuição”.

Contudo, o Ministro Edson Fachin abriu divergência, argumentando que os contratos de previdência privada “submetem-se ao Direito Civil, conforme dispõe o § 2º do artigo 202 da Constituição, que diferencia o contrato de previdência complementar do contrato de trabalho do beneficiário”.

Seu voto divergente foi seguido por mais seis ministros, tendo sido fixada a seguinte tese: “é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.