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Aposentadoria compulsória

Por uma série de motivos, muitos servidores públicos acabam optando por não se aposentar aos 60 ou 65 anos, que era a idade mínima para a aposentadoria de acordo com as regras da antiga previdência, no caso de não haver tempo de contribuição mínimo para que a pessoa pudesse se aposentar.

A aposentadoria compulsória do servidor é aquela que, mesmo que o servidor público não tenha pedido, é concedida, obrigando o servidor ou o empregado público a se afastar de suas atribuições.

Essa lei serve tanto para servidores estaduais como para municipais e também para federais, valendo para todo servidor público que tenha mais de 75 anos de idade, exceto pessoas que tenham cargos no legislativo e executivo na esfera municipal, estadual e federal.

A aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem a necessidade de solicitar um requerimento especial. É o poder ou órgão do servidor público que irá adotar todas as medidas necessárias para o andamento do processo.

Nenhum ato do servidor público realizado após atingir 75 anos é aproveitado, assim como nenhum dia de contribuição feito por ele será aproveitado para o cálculo de seus proventos de aposentadoria.

Restrição de crédito

A restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida vencida que não foi paga e a empresa para quem ele deve envia seus dados (CPF) para os cadastros de inadimplentes.

Os principais bancos de dados de endividados no Brasil são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa. O devedor precisa ser informado por escrito com antecedência, antes que seu nome seja negativado.

Essa restrição de crédito pode afetar tanto a relação do consumidor com a empresa para a qual deve, como também com qualquer outra empresa que tenha essa informação.

Os efeitos da negativação são ainda mais graves em termos de prejuízo ao consumidor. Alguns deles são (i) ter o pedido de cartão de crédito negado; (ii) não conseguir aprovação de empréstimo ou financiamento; entre outros.

Contudo, caso o devedor não seja informado por escrito e com antecedência antes da inscrição de seu nome em qualquer cadastro, ou até mesmo o nome seja inscrito indevidamente, o consumidor poderá buscar o poder judiciário com o objetivo de conseguir compensação moral.

TRF3 concede aposentadoria especial a copeira hospitalar

O desembargador da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu o tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar como exercício de atividade especial e concedeu aposentadoria especial à segurada do INSS. De acordo com o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Após a sentença conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada ingressou com o recurso no TRF3 para que o período de trabalho dos anos de 1995 a 2005 fosse reconhecido como especial, com a consequente concessão da aposentadoria especial.

Ao analisar a Carteira de Trabalho, os Perfis Profissiográficos Previdenciários e o laudo técnico pericial, o relator do processo considerou que no período solicitado, de fato a autora exerceu a atividade de copeira em ambiente hospitalar, estando em contato de forma constante com agentes biológicos. 

Ele destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os profissionais que estão expostos à agentes agressivos biológicos têm direito à aposentadoria especial. 

Alimentos compensatórios

Sabe-se que o rompimento da união entre um casal pode causar desequilíbrio econômico nas condições sociais de um dos cônjuges/companheiros desprovidos de bens ou rendas.

Os alimentos compensatórios, de natureza indenizatória, têm como objetivo reduzir essa diferença, dispensando a prova de necessidade alimentar, ao contrário da pensão alimentícia que busca atender as demandas de subsistência.

Assim, podemos definir alimentos compensatórios como a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges ao outro, quando acontece a ruptura do vínculo matrimonial ou da união estável, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro que existia antes da ruptura, quando há regime de separação total de bens.

A disparidade pode existir quando, na partilha, em razão do regime de bens, ocorre o empobrecimento de um deles por não receber patrimônio, por exemplo; ou quando um dos cônjuges, em comum acordo, renuncia à carreira profissional para cuidar dos filhos e dedicar-se às tarefas domésticas e o outro atinge elevada qualificação profissional.

O cuidado com falsas intimações judiciais por e-mail

Diversos Tribunais nas várias regiões do Brasil vêm alertando aos cidadãos sobre e-mails falsos que estão sendo enviados, com textos que mencionam a respectiva justiça do Estado, seja cível, trabalhista e até mesmo tributária.

Durante a pandemia, alguns oficiais de Justiça passaram a encaminhar intimações e notificações por e-mail, nos termos das Portarias competentes. Contudo, vale observar o endereço de e-mail do remetente. A extensão sempre deverá ser “@tjrj.jus.br”, por exemplo, caso a intimação venha do Rio de Janeiro.

A mesma lógica segue para os demais Estados, como “@tjrs.jus.br” ou até mesmo na justiça do trabalho, tal como “@trt4.jus.br”.

Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo.

Agora, caso você não tenha conhecimento de nenhum processo em seu nome e tenha dúvidas sobre a procedência do e-mail, busque a informação com um advogado.

As mensagens falsas são enviadas por criminosos que utilizam a tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes.

Os limites da ação negatória de paternidade, à luz do STJ

Na ação negatória de paternidade, o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação contestando a paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro, sendo considerado um direito de ação imprescritível.

De acordo com entendimento recente adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede o ajuizamento de ação negatória de paternidade. E ainda, se confirmada a ausência de vínculo biológico através do exame de DNA, o juiz poderá acolher o pedido de desconstituição da filiação.

O caso concreto envolveu o suposto pai de duas meninas que as havia registrado normalmente (pois nasceram na constância de seu casamento), mas depois, alertado por outras pessoas sobre possível infidelidade da esposa, questionou a paternidade.

Um fator importante para solução desses casos é a existência de exames de DNA que comprovem que não houve filiação e, por conta disso, promovem a dissolução dos vínculos afetivos que antes uniam os filhos ao pai.

Usucapião judicial ou extrajudicial? Conheça as diferenças.

A usucapião consiste em uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel mediante a posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta nos prazos estabelecidos em lei. Esta pode ser realizada de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente.

A usucapião JUDICIAL é obtida por meio do Poder Judiciário, no qual o atual possuidor ingressa com o pedido, sendo que, uma vez, concedida pelo juiz, a decisão será gravada no Registro de Imóveis.

Por outro lado, na usucapião EXTRAJUDICIAL a solicitação poderá ser realizada mediante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem, objeto do procedimento, estiver localizado. Esta forma de usucapião é recente, surgiu com o Novo Código de Processo Civil de 2015, tendo como principais vantagens a celeridade e o baixo custo.

STF – constitucionalidade do auxílio-acompanhante para todas aposentadorias.

Sem data definida até o momento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir o Tema 1095, que trata sobre a constitucionalidade da ampliação do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o valor adicional de 25% é pago somente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros.

A proposta do tema 1095 busca estender esse direito também para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Essa discussão chegou ao Supremo através de um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais, anunciada pelo STJ.

O tema será julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

Prazo decadencial para buscar benefício previdenciário cancelado.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no Plenário Virtual no início do mês de outubro de 2020, declarou ser inconstitucional o trecho de uma lei (L. 13846/19) que fixava um prazo decadencial (perda de um direito que não foi reivindicado no prazo legal) para ação que busca a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário que foi negado.

O entendimento foi de que o prazo decadencial, por acabar com a possibilidade de revisão da negativa do benefício, compromete o “núcleo essencial do próprio fundo do direito”.

De acordo com o relator do processo, haveria impedimento definitivo à “fruição futura e a provisão de recursos materiais indispensáveis à subsistência digna do trabalhador e de sua família”.

O ministro relembrou que o próprio Supremo já havia admitido o prazo decadencial para revisão do ato que concedeu o benefício. Contudo, disse em seu voto que admitir a aplicação da decadência nos casos de negativa ou cancelamento do benefício vai contra a Constituição da República.

O placar final foi de 6 votos a 5 contra o prazo decadencial.

Você sabe o que é seguridade social?

A nossa Constituição Federal de 1988 veio estabelecer o sistema de Seguridade Social com objetivo de atuação do Estado nas áreas da assistência social, saúde e previdência, de forma que as contribuições sociais passaram a custear ações do Estado nestas três esferas.

Sendo assim, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) abriga aqueles que por meio da contribuição de valores em períodos determinados em lei, tenham direito aos benefícios. É um seguro social que tem por objetivo garantir renda ao segurado e contribuinte quando o mesmo perde a capacidade do exercício do trabalho por variados fatores, tais como doença, invalidez, desemprego e maternidade.

A área da saúde se organiza pelo princípio da integralidade (atinge a totalidade) e da universalidade (todas as pessoas que estejam no território brasileiro), que são princípios fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do SUS – Sistema Único de Saúde.

Já a assistência social proporciona o atendimento das necessidades básicas, tais como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.