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Recuperação judicial, como funciona?

A recuperação judicial consiste na reestruturação de uma empresa com o fim de se evitar a falência desta, cuja intermediação é realizada pelo Poder Judiciário.

O processo de recuperação judicial possui em três estágios: o primeiro é a FASE POSTULATÓRIA, na qual o devedor ingressa com o pedido de recuperação na Justiça.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, que regula sobre o tema, poderá requerer recuperação judicial o devedor que exerça sua atividade há mais de 2 anos, que não seja falido e, na hipótese de ter sido, estejam declaradas extintas suas responsabilidades; não tenha, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial; bem como não tenha sido condenado por qualquer dos crimes previstos na lei de recuperação.

Na segunda fase, a DELIBERATIVA o juiz decidirá se a empresa possui ou não o direito à recuperação judicial.

Caso todos os requisitos estejam preenchidos, haverá a nomeação do administrador judicial e as ações contra o devedor serão suspensas, momento pelo qual os credores deverão formar uma assembleia para examinar o plano de recuperação judicial da empresa devedora. Se for aceito de maneira unânime, será concedida a recuperação judicial, do contrário, será decretada a falência.

Na terceira e última etapa, a FASE DE EXECUÇÃO o plano será posto em ação, sendo que, se houver o cumprimento de todas as obrigações, será decretado a conclusão da recuperação judicial, entretanto, se houver qualquer inobservância das regras pelo devedor, haverá a decretação de falência deste.

Quem tem direito à isenção de IPTU?

Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade. Veja a seguir as regras e condições para o município de São Paulo.

Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU. Como, por exemplo, aposentados ou pensionistas, pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente, o valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575.

São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1, imóveis tombados.

Direitos do consumidor na entrega por Delivery

Desde antes da pandemia a prática de pedir comida ou outros produtos via delivery já era muito comum. Mas a quarentena forçada pela pandemia aumentou consideravelmente a utilização desses serviços. Por isso o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois esta é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, caso o consumidor peça um hambúrguer vegano e o restaurante entregue um hambúrguer bovino comum, além da má prestação do serviço, há também o descumprimento de oferta (elencado no artigo 35 do CDC). Desta forma, o consumidor terá direito a exigir o produto que havia inicialmente pedido, fazer o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor ou até mesmo solicitar um desconto pela entrega do produto errado.

Além disso, devido ao excesso de demanda existe a possibilidade de o motoboy ultrapassar o tempo previsto de entrega e o pedido acabar chegando frio. Neste caso, o consumidor não é obrigado a aceitar, podendo exigir que o restaurante mande outro pedido. Isso porque o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, de acordo com o artigo 20 do CDC.

Empréstimo para empresa com juros abusivos? Entenda os direitos

Os empréstimos para as empresas têm sido peças essenciais na expansão e manutenção dos negócios. No entanto, não é raro que as empresas sejam vítimas condutas abusivas por parte das instituições financeiras. A incidência de juros abusivos é um dos principais exemplos.

Embora não haja lei específica acerca do tema, entende-se como abusivos os juros que, devido o seu valor, encontrando-se incompatível com a realidade de mercado, tornando o consumidor em situação de extrema desvantagem.

A referida compatibilidade pode ser comprovada mediante a comparação com a taxa média de juros anunciada pelo Banco Central. Sendo assim, se os juros incidentes estiverem acima destas taxas, serão considerados juros abusivos.

Desta maneira, caso a empresa esteja sendo onerada excessivamente, esta possui o direito a revisão judicial de todas as cláusulas, a fim de extinguir as cláusulas irregulares; minimizar a dívida; bem como devolver em dobro a quantia paga a maior.

Invasão dos dados pessoais? Conheça a lei Carolina Dieckmann

Atualmente, com o crescimento da tecnologia, os crimes nos ambientes virtuais vem se tornando cada vez mais comuns. Divulgação de informações sigilosas, como fotos íntimas, por exemplo, estão, diariamente, estampadas nas manchetes dos jornais.

Diante disto, no Brasil, o crime de invasão de dispositivo informático inserido ao Código Penal pela Lei n° 12.737/12, popularmente apelidada de “Lei Carolina Dieckmann” – em virtude do caso amplamente divulgado da atriz que teve o seu computador pessoal invadido e suas fotos íntimas espalhadas pela internet – surgiu para proteger quem sofre este crime.

Segundo o artigo 154-A do Código o Penal, inserido pela referida lei, considera-se crime de invasão de dispositivo informático o ato de invadir dispositivo informático alheio (tablet, celular, computador, por exemplo), através da violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter, modificar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, isto é, consiste no ato de invadir indevidamente dispositivo alheio sem o consentimento do proprietário. A pena para este tipo de crime é detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Aumentando-se a pena de um sexto a um terço se a invasão resultar prejuízo econômico.

Nesse mesmo sentido, recebe a mesma pena aquele que produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão do dispositivo.

Responsabilidade dos planos de saúde durante pandemia

No Brasil os planos privados de assistência à saúde oferecem o que chamamos de “saúde suplementar”, em que o beneficiário realiza um pagamento mensal e assim possui acesso a tratamentos complementares aos fornecidos pelo SUS.

Os planos privados são regulamentados pela ANS – Assistência Nacional de Saúde Suplementar, que tem adotado medidas de forma ativa para enfrentar a pandemia da Covid-19.

Isto porque, com base no artigo 196 da Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Entre alguns direitos do consumidor garantidos pela ANS estão a cobertura obrigatória do exame Sars-CoV-2 para diagnosticar a infecção, através da RN 453; bem como o aumento temporário de prazos máximos de atendimento de consultas e exames não urgentes para priorizar atendimentos relacionados aos casos de Covid-19.

Além disso, beneficiários em período de carência mas após 24 horas da contratação do plano, se apresentarem quadro que necessite de cuidados em caráter de urgência ou emergência também deverão ter o tratamento custeado pela Operadora.

É possível a contratação de parentes do síndico para trabalhar em condomínio?

Embora haja omissão da Lei de Condomínio e do Código Civil acerca do tema, os tribunais possuem o entendimento no sentido de que é possível a contratação de qualquer familiar do síndico para integrar o quadro de funcionários do condomínio, desde que observadas as leis trabalhistas.

No mais, para que isso seja possível, faz-se necessária a comprovação de experiência e a habilidade do contratado para que não restem dúvidas sobre a capacidade do empregado, bem como eventuais alegações de preferência ou discriminação no momento da admissão.

Sendo assim, caso não exista qualquer proibição expressa na convenção de condomínio, a contratação de parentes do síndico é totalmente permitida, visto que, embora não seja moralmente aprovada, a contratação não é vedada pela legislação.

Consequências jurídicas de uma falsa acusação de crime sexual

Quais são as consequências da falsa acusação de um crime sexual?

No direito penal brasileiro, para que um fato possa ser considerado crime é preciso que o fato esteja descrito em lei. Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos no título VI do código penal.

Infelizmente, existem casos onde o crime é atribuído a quem não o cometeu, seja de forma falsa (motivo de vingança ou inveja, por exemplo) ou até mesmo por engano de quem está acusando (características físicas semelhantes entre o criminoso real e o acusado).

Aqui, é preciso entender a gravidade da acusação falsa, que geralmente traz danos irreversíveis a quem está sendo acusado e também para sua família (danos físicos, morais, psicológicos).

Para evitar a imputação falsa de determinada conduta contra outrem, o código penal traz três crimes que possuem sensíveis diferenças:

(i) calúnia (art. 138), que significa literalmente imputar falsamente um fato que é definido como crime;

(ii) denunciação caluniosa (art. 339), ou seja, dar causa ao início de investigação contra alguém, acusando-o de um crime sabendo que este é inocente; e

(iii) contravenção, que significa provocar a ação de uma autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção, que na verdade sabe-se que não ocorreu.

O redirecionamento hospitalar e o código de defesa do consumidor

Prática comum no mercado dos planos de saúde, o redirecionamento hospitalar consiste na indicação de hospitais mais baratos, quando o segurado entra em contato pedindo indicação de rede credenciada para realização de determinado exame ou consulta.

O redirecionamento também ocorre nas internações, quando o plano nega o atendimento em determinado hospital (por ser mais caro) e indica ao cliente que se dirija a outro hospital, por ser mais barato, até mesmo em locais mais distantes de sua residência.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor visa proteger o beneficiário do plano de atos como estes, como demonstra o artigo 14 ao afirmar que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Logo, tenha em mente que este procedimento é ilegal, cabendo ao cliente a busca de medida judicial que force o plano de saúde a prestar o atendimento dentro da rede contratada.

Juros abusivos nos contratos bancários? Descubra seus direitos

De acordo com a legislação, as instituições financeiras estão proibidas de exigir de seus consumidores juros abusivos, isto é, juros expressamente altos. Neste caso, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas contratuais que determine uma prestação excessiva, deixando o cliente em extrema desvantagem.

Embora não existam limites legais acerca dos juros nas atividades bancárias, a abusividade pode decorrer mediante a falta de clareza durante a contratação ou em virtude do valor estar acima da média estipulada mensalmente pelo Banco Central.

Desta maneira, uma vez identificada a irregularidade, é direito do consumidor, a revisão do contrato, a devolução da quantia ou compensação do valor devedor. Em algumas hipóteses, inclusive, se constatada a má-fé do banco, o consumidor terá direito a restituição ou a compensação em dobro, bem como a indenização a título de danos morais.