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Menores de 18 anos podem contribuir ao INSS?

Será que menores de 18 anos já podem começar a contribuir ao INSS?

A partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, considera-se menor de idade, para efeitos previdenciários e trabalhistas, o trabalhador que se enquadre na faixa etária de 14 a 18 anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição.

Entretanto, quando a pessoa passa a exercer qualquer tipo de atividade remunerada, ela deve começar a contribuir ao INSS.

Ou seja, a partir do momento que a pessoa começou a receber uma contraprestação pelo serviço prestado, a contribuição ao INSS passa a ser uma obrigação. Isso se estende, inclusive, aos menores aprendizes, a partir dos 14 anos de idade!

As pessoas que não exercem atividade remunerada, por outro lado, podem optar (ou não) por contribuir para o INSS, a partir dos 16 anos de idade. Por ser uma liberalidade, estes são chamados de “segurados facultativos”.

Finalmente, nos termos do art. 76 da IN nº 45/2010, o INSS tem admitido a contagem de tempo de contribuição exercido com idade abaixo do limite legalmente permitido para o trabalho, a contar de 12 anos de idade, desde que comprovada a atividade com documento em nome do segurado.

Com quantos anos você começou a contribuir? E seus filhos, já contribuem ao INSS? Compartilhe sua experiência nos comentários!

Suspensão da pensão por morte após novo casamento do beneficiário?

Uma recente decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença de primeira instância, determinando que uma pensionista do INSS deverá continuar recebendo o benefício da pensão por morte de seu esposo, mesmo tendo se casado novamente.

A autora, beneficiária da pensão por morte desde o ano de 1980, se casou novamente no ano 2003. Apenas em 2019, após tomar conhecimento do novo matrimônio da pensionista, o INSS cessou o pagamento do benefício, pedindo o ressarcimento da quantia de R$62.628,31 por considerar que os valores foram pagos indevidamente desde a data do casamento.

A discussão rendeu um processo, no qual a pensionista alega que seu atual relacionamento não lhe trouxe melhoria econômica ou financeira, apresentando provas de que ainda precisa do auxílio fornecido pelo INSS para sustento próprio e de sua família.

A relatora do processo no TRF1 destacou que a legislação em vigor (Lei nº 8.213/91) não possui qualquer previsão sobre suspensão do benefício em caso de novo casamento da titular da pensão. Ademais, alegou que ficou provado nos autos que não houve melhoria na situação econômica da beneficiária e, por isso, neste caso, a pensão foi mantida.

Salário-família – Conheça esse benefício.

É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda.

Para ter direito, o trabalhador necessita ter filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, sendo que o valor da cota do salário-família é, atualmente, R$ 46,54, para trabalhadores com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O empregado deve solicitar o benefício diretamente ao empregador. Enquanto o trabalhador avulso deve requisitá-lo ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra em que está ligado.

Na hipótese do empregado receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria rural, este deverá solicitar o benefício no INSS. Esta mesma regra, inclusive, vale para os aposentados que preencham todos os requisitos para a concessão.

Atendimento remoto no INSS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 46/2020, que adiava para 14 de setembro o retorno ao atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo através de canais remotos foi prorrogado até 11 de setembro, e será continuado até mesmo após a reabertura das agências.

Inicialmente, o retorno terá um tempo de funcionamento parcial de seis horas contínuas. Esse atendimento será exclusivo a quem efetuar o prévio agendamento pelos canais remotos disponíveis. Além disso, serão retomados todos os serviços que não podem ser realizados via remota, tais como avaliação social, reabilitação profissional, perícia médica, entre outros.

A ideia é que esta reabertura considere especificidades de cada uma das agências de Previdência Social no Brasil. Cada unidade avaliará o perfil do seu quadro de servidores e contratados, assim como o volume de atendimentos, a organização do espaço, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva (como máscaras e álcool em gel).

Auxílio emergencial para população em situação de rua

Durante a pandemia da Covid-19, muitos brasileiros estão recebendo ajuda financeira por meio do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. O que dizer sobre as pessoas que vivem em situação de rua?

O Projeto de Lei nº 3.930/20, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como proposta permitir que o trabalhador que vive na rua requeira o auxílio emergencial de R$600,00, previsto na Lei nº 13.982/20, até 30 de setembro.

O projeto acrescenta essa previsão na legislação que trata do auxílio e prevê também tal pagamento a autônomos, trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e pessoas de baixa renda, durante a pandemia.

O argumento dos deputados que apresentaram a proposta é de que a população que vive nas ruas está entre as mais vulneráveis em nosso país, e enfrenta uma grande dificuldade no exercício de seus direitos. Na justificativa do projeto consta o esclarecimento de que “esses trabalhadores enfrentam maiores dificuldade em requerer o auxílio, já que isso deve ser feito por plataforma digital, o que exige acesso a equipamento eletrônico de que esse trabalhador normalmente não dispõe”.

O texto também pede que não haja limite para pedidos feitos em um mesmo celular em nome de organizações credenciadas ou assistentes sociais.

O que você acha desse Projeto de Lei?

As leis dentro do direito digital

O direito digital basicamente é um ramo do direito que regulamenta todos os acontecimentos e relações em ambientes virtuais e foi criado para que o usuário entenda que o que é feito pela internet, ainda que de forma virtual, pode gerar consequências.

Atualmente, duas leis específicas regem este setor. São as leis nº 12.737/12, criada para tipificar crimes cometidos no universo online e para definir as punições devidas dentro do código penal; e nº 13.709/18, a famosa LGPD que veio ditar as normas, punições e demais condições sobre uso e tratamento de dados na internet.

Contudo, é importante destacar que o tema do direito digital não está limitado somente à estas duas leis. Por ser uma área relativamente nova e que possui uma forte influência de muitos setores da sociedade, este ramo do direito dialoga com diversas outras áreas como o direito penal, constitucional e até mesmo do consumidor.

As leis de direito digital vieram auxiliar a fortalecer os principais pontos e princípios jurídicos voltados à realidade virtual.

Rescisão Indireta

Rescisão indireta é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho, também conhecida como demissão indireta, ocorre por iniciativa do empregado quando o empregador desrespeita e comete falta grave contra o empregado, por não cumprir a lei ou as condições contratuais acordadas, tornando insuportável a permanência do vínculo empregatício.

A principal distinção com o pedido de demissão convencional é que na rescisão indireta o empregado possui os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho o empregado poderá encerrar o contrato nas seguintes hipóteses:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou diferentes aos estabelecidos em contrato. Por exemplo, o caso da empresa exigir que sua funcionária carregue, constantemente, peso acima de 80 quilos;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o trabalhador foi desproporcionalmente ou injustamente punido;

c) correr perigo manifesto de mal considerável, isto é, acarretar o risco morte ou integridade física do empregado;

d) o empregador não cumprir com as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; como por exemplo, ofender o trabalhador chamando-o de “imbecil”;

f) o empregador ou seus representantes ofender o trabalhador fisicamente. Por exemplo, sujeitando-o a castigos físicos;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a diminuir de maneira significativa o salário do empregado.

Documentação em posse do dentista, é obrigatória a devolução?

Antes de iniciar qualquer tratamento odontológico, geralmente, o dentista solicita ao paciente alguns documentos como radiografias, fotografias etc. Mas ao término do tratamento ou, ainda, caso ocorra a necessidade de mudar de profissional, fica a dúvida sobre a obrigatoriedade da devolução dessa documentação.

De acordo com as normas de conduta da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial, a documentação é do paciente, pelo simples fato que o mesmo foi quem pagou por ela e pode, a qualquer momento, solicitá-la e retirá-la para se consultar com outros especialistas.

Ou seja, o paciente tem todo direito de solicitar sua documentação odontológica quando entender necessário e é obrigatório ao dentista proceder a devolução da documentação ortodôntica ao paciente, não podendo se negar a cedê-la.

Uma vez que a documentação seja entregue ao paciente, o dentista pode requerer que o mesmo assine um termo de que está em posse da documentação, de forma a isentar o profissional de qualquer responsabilidade caso ocorra algum dano ou perda dessa documentação futuramente.

Afinal, atraso no voo gera dano moral?

Ainda que o atraso seja decorrente de culpa da companhia aérea, em recente decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, decidiu-se que o mero atraso ou cancelamento de voo, por si só, não acarretam em dano moral.

A verificação do dano moral decorre de particularidades a serem observadas, como, por exemplo, o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema, se ofereceu alimentação e/ou hospedagem, se prestou informações claras, se o passageiro perdeu compromisso inadiável no destino, entre outras.

Desta forma, a indenização por dano moral só é devida se ficar comprovada a ocorrência de algum fato extraordinário que provoque grave abalo psicológico ao consumidor.

Orçamento pode ser cobrado ou não?

Diariamente o consumidor necessita solicitar orçamento para fornecedores de diversos segmentos, no intuito de gastar menos e fechar o melhor negócio, mas existe uma dúvida comum entre os consumidores acerca da legalidade da cobrança de orçamento.

O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC considera que a cobrança de orçamento é prática abusiva, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor é omisso e não a proíbe.

Diante disso, diversos PROCONS entendem que, caso o fornecedor cobre para orçar um serviço, deverá informar previamente ao consumidor sobre a cobrança e o valor, bem como justificar o motivo da cobrança, de modo que o mesmo não seja pego de surpresa.

O consumidor que for obrigado a pagar por um orçamento, sem prévia justificativa, deverá encaminhar uma reclamação por escrito ao fornecedor a fim de exigir a devolução do valor cobrado indevidamente. A carta deve conter aviso de recebimento e estabelecer prazo para resposta.

Atenção! Caso não a carta não seja respondida no prazo fixado, o consumidor poderá registrar a reclamação no Procon ou recorrer ao Judiciário.