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A validade na gestação por substituição

Devemos entender, por “maternidade de substituição”, qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outra pessoa, e a entregar a criança àquela pessoa após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade, geralmente em troca de algum benefício econômico.

No Brasil, até então, não existe a possibilidade de comercialização do útero, ou seja, a prática da chamada “barriga de aluguel” por dinheiro é considerada crime, previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe uma penalidade de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. ”

Contudo, a legislação brasileira, através da Resolução nº 2121/2015 do Conselho Federal de Medicina, admite a “barriga solidária”, hipótese em que se permite a doação temporária do útero, com a condição de que a doadora seja parente em até 4º grau da mulher ou do casal que busca a técnica.

Tipos de guarda existentes no direito brasileiro

O instituto da guarda busca garantir o direito e indicar os deveres, aos genitores, perante seus filhos, mantendo a convivência ainda que o vínculo do casal termine. O Código Civil prevê dois modelos de guarda em seu artigo 1.583, que são a guarda unilateral e a compartilhada.

Na guarda unilateral todas as decisões sobre a vida do filho são tomadas por um dos genitores. A tutela é concedida ao genitor que apresente melhores condições para exercer essa responsabilidade, considerando o afeto, saúde, segurança e educação.

O outro genitor, mesmo que não tenha poder de decisão sobre a vida do filho, tem o direito de convivência, além do dever de pagar pensão alimentícia, em valor combinado antecipadamente ou definido pelo juiz.

Na guarda compartilhada, os dois genitores possuem responsabilidade na decisão sobre os aspectos da vida do filho. O filho possui residência fixa com um dos genitores, tendo o outro o direito à convivência e dever ao pagamento da pensão alimentícia.

Um outro tipo de guarda que não é previsto na legislação, é a chamada guarda alternada, em que os genitores alternam a convivência com o filho por igual período. Apesar de não ter previsão legal e regra geral, não ser fixada judicialmente, pode ser instituída por meio do acordo entre os pais.

Alteração no regulamento da previdência social.




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Publicado no Diário Oficial da União, em 01/07/2020, o Decreto nº 10.410/20 promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), consolidando alterações legislativas ocorridas nos últimos dez anos.

Você sabe quais foram essas alterações?

A nova redação aborda desde a forma da contagem de tempo de contribuição pós-reforma, até a possibilidade de se computar tempo em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição.

Entre as inúmeras mudanças, o regulamento acrescenta como segurados da Previdência, na categoria de contribuintes individuais, os motoristas de aplicativos (99Taxi e Uber, por exemplo), os artesãos, entre outros.

O decreto também estendeu os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que passa a ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, o texto prevê que o Ministério da Economia manterá o sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos.

Pensão por morte à mãe dependente de filho falecido.

A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um pedido do INSS para que fosse reformada a sentença que concedeu benefício de pensão por morte requerido por uma mãe, após o falecimento do filho.

O INSS negou o pedido de pensão, com o argumento de que não existiam provas materiais suficientes de que a mãe era dependente econômica do filho, conforme previsto pela Lei 8.213/91, já que a mesma era segurada do benefício de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Contudo, no entendimento do desembargador federal relator do processo, o fato de a autora ser beneficiária da prestação continuada não poderia, por si só, afastar a dependência econômica para com o filho falecido.

O magistrado, ao analisar as provas, definiu que “os depoimentos das testemunhas na justificação judicial e no juízo recorrido, gravados em CD de áudio, levam a crer, que, por ocasião do óbito, o falecido filho contribuía consideravelmente para as despesas da casa, demonstrando a dependência econômica da mãe para com ele”.

Dessa forma, a decisão do TRF2 garantiu o benefício à autora, a contar da data de falecimento do seu filho.

Revisão do artigo 29 o que é?

A “revisão do artigo 29” consiste na determinação judicial concedida na Ação Civil Pública na qual determinou o recálculo do valor de alguns benefícios aplicando-se a estes o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição

A revisão compreende os benefícios de incapacidade, como auxílio-doença, por exemplo, bem como pensões por morte derivadas conferidas entre os anos de 2002 e 2009.

A referida revisão será efetuada automaticamente pelo INSS, não sendo necessário que os segurados procurem o referido instituto. Inclusive, o pagamento do montante atrasado seguirá o cronograma fixado pelo INSS, devendo ser restituído de 2013 até 2022.

Revisão da aposentadoria.

Inicialmente esclarecemos que todo o pedido de aposentadoria por invalidez, regra geral deve ser precedida de um auxílio doença.

No entanto, acontece que auxílio-doença equivale apenas a 91% da média dos salários de contribuição, no qual trata-se da base de cálculo para o recolhimento, ao passo que a aposentadoria por invalidez representa a 100% da média.

De acordo com o entendimento do Poder Judiciário o segurado que, mesmo impossibilitado para o trabalho, recebeu auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez, se demonstrar que estava incapacitado para o trabalho desde a data em que ingressou com a requisição da aposentadoria no INSS, poderá solicitar a revisão possuindo direito, inclusive, dos atrasados.

Vale lembrar que esta regra vale apenas para as situações ocorridas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, tendo em vista que as regras para pagamento da aposentadoria por invalidez após a reforma diminuíram para 60% do salário de benefício + 2% a partir do vigésimo primeiro ano de contribuição.

INSS e o projeto-piloto de biometria facial

No último dia 20 de agosto o INSS iniciou a prova de vida por biometria facial. De acordo com o presidente do Instituto, Leonardo Rolim, a experiência piloto conta com cerca de 500 mil pessoas que não realizaram a prova de vida até fevereiro de 2020, dando-lhes uma nova oportunidade para fazê-lo.

Ainda de acordo com o presidente do INSS, esta forma de fazer prova de vida com o uso da câmera do celular do segurado, trata-se de “mais uma inovação do INSS para facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que se deslocar para o banco neste momento de pandemia”.

Suspensa até setembro por conta da pandemia, a prova de vida é obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, devendo ser feita todos os anos no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado.

Lembrando que, por se tratar de um projeto piloto, o ícone para a prova de vida digital nos aplicativos do Meu INSS e Meu Gov.Br não estará disponível para toda a população neste primeiro momento, mas apenas para os beneficiários selecionados.

Inconstitucionalidade do INSS sobre salário-maternidade

Você sabia que, recentemente, isso foi declarado inconstitucional?

Em sessão realizada no dia 04 de agosto de 2020, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 28, parágrafo 2º, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê “salvo o salário-maternidade” da Lei nº 8.212/1991, que tratam da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Por maioria de votos, o Supremo, em julgamento do Recurso Extraordinário 576967, reconheceu a repercussão geral do tema, fixando a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.

A licença maternidade está prevista nos arts. 392 a 395 da CLT, sendo um direito das trabalhadoras gestantes e adotantes, se ausentar do trabalho pelo período de 120 dias, para manter os cuidados necessários decorrentes do parto do nascituro, sem prejuízo do emprego e salário.

A questão central é a ausência de caráter remuneratório da verba. A legislação é clara no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal deve conter apenas as verbas que se referem a uma contraprestação pelo trabalho, não se incluindo as verbas indenizatórias e compensatórias.

Caso você tenha percebido esse tipo de desconto em seu salário-maternidade, procure um advogado de confiança para entender como agir.

Novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Você já conhece as novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS?

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou, em 23/07/2020, a Instrução Normativa nº 107, que altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.

Na essência, o novo texto vem regulamentar mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020.

O empréstimo consignado é descontado direto da folha de pagamento do beneficiário e, por isso, oferece a menor taxa de juros do mercado.

A nova Instrução Normativa trouxe algumas novidades, como a autorização do desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. Antes, esse prazo era de 90 dias.

Foi também criado um tempo de carência para o desconto da primeira parcela. Caberá à instituição financeira concedente decidir qual será esse prazo, podendo chegar ao máximo de 90 dias do início do contrato.

O limite máximo concedido no cartão de crédito para pagamento de despesas com a finalidade de compras e saques também foi modificado. Durante esse período, ele passa de 1,4 para 1,6 vezes o valor mensal do benefício.

Estratégia para investigar fraudes no auxílio emergencial

Você recebe ou conhece alguém que receba o Auxílio Emergencial criado pelo governo durante a pandemia?

Ou, ainda, conhece alguém que teve o auxílio recusado, apesar de atender a todos os critérios necessários e realmente precisar do dinheiro?

Ou, na pior das hipóteses, conhece alguém que tenha se cadastrado e receba o auxílio, apesar de não precisar?

Muitos casos de fraude foram relatados nos últimos meses em relação a isso! Recentemente, o Ministério da Cidadania divulgou que irá contribuir em uma nova estratégia para investigar e combater essas fraudes. O esforço será realizado de forma integrada com o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Caixa Econômica.

Dados como patrimônio pessoal, renda e participação em empresas, além de indicadores de irregularidades sistêmicas, serão considerados na investigação, cujo foco principal será na atuação de grupos criminosos.

Sobre a parceria, o Ministro Onyx Lorenzoni destacou que “mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do Auxílio Emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”.

O Ministério da Cidadania formalizou também uma parceria com a Defensoria Pública da União, com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar o processo de cadastro e contestação do benefício. Todo e qualquer ato relacionado à operacionalização do Auxílio é divulgado no Diário Oficial da União.

Outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, também participarão da operação, através do compartilhamento de dados obtidos.