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Entenda sobre o direito de amamentação no trabalho!

Segundo o art. 396 da Consolidação de Leis Trabalhistas, a mulher possui o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o seu filho, biológico ou adotivo, no local de trabalho até que este complete seis meses de idade.

Na hipótese da saúde do filho exigir um prazo maior, o referido período poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

O objetivo do intervalo é oferecer um maior contato da mãe com filho durante os primeiros meses de vida. Desta maneira, o horário para estes intervalos será ajustado entre as partes.

A lei também assegura que as referidas pausas durante a na jornada de trabalho serão remuneradas.

Pode ser exigida foto no currículo?

Ao analisar o currículo dos candidatos a determinada vaga, muitas empresas exigem foto no referido documento. No entanto, apesar de não haver previsão legal que proíba esta questão, a imposição pode ser interpretada como uma prática discriminatória.

Considera-se ato de discriminação quando uma pessoa é tratada de desfavoravelmente em relação a outra, em razão do sexo, raça, cor, idade, deficiência, dentre outros; desrespeitando, assim, o tratamento igualitário e o acesso às oportunidades.

Desta maneira, a referida prática deve ser executada apenas como exceção, podendo ser usada somente quando o negócio necessitar fundamentadamente de determinado padrão estético.

Assim, a exigência de foto no currículo deve ser comprovadamente resultante de uma necessidade da atividade, em virtude da impossibilidade de não exigência, natureza do trabalho a ser executado ou do contexto em que ele é exercido.

O que a Lei trabalhista diz sobre o home office?

Segundo o art. 75-B da Consolidação das Leis Trabalhistas, home office é a prestação de serviços que ocorre fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação, isto é, quando o empregado, apesar de estar trabalhando em casa, está conectado com a empresa por meios telemáticos.

A legislação garante a quem trabalha neste regime, os mesmos direitos e deveres que possui um empregado alocado na empresa, exceto quanto ao controle de jornada, nas hipóteses em que não estiver estipulado no contrato.

Sendo assim, no home office, não existe a estipulação de um horário fixo para trabalhar, não havendo assim, desconto ou advertência em razão de atraso.

No mais, cumpre ressaltar que os custos, como energia, por exemplo, será ajustado entre as partes, bem como que esta modalidade de trabalho pode ser convertida para a presencial, a qualquer tempo, desde que seja respeitado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme previsto no art. 75, C, da CLT.

Atualização do e-Título com base na LGPD

Uma nova versão do e-Título foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral contando com uma gama de novos serviços disponíveis ao eleitor, além de possuir um layout mais moderno e uma proteção extra na utilização do aplicativo.

A versão atualizada busca uma adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), que regulamenta a proteção de dados pessoais no país. A adequação à LGPD é de extrema importância, principalmente porque os dados pessoais do cidadão brasileiro estão sendo cada vez mais exigidos, tanto pela iniciativa privada quanto pelo próprio poder público.

O e-Título é um aplicativo que possui o objetivo de ser uma via digital do título de eleitor, permitindo fácil acesso às informações cadastradas na Justiça Eleitoral, tais como a zona eleitoral, a situação cadastral e também as certidões de crimes eleitorais e de quitação eleitoral.

Com esta medida o TSE busca trazer maior facilidade e segurança à vida do cidadão. Além da praticidade, o e-Título é sustentável e traz economia tanto ao cidadão quanto à própria Justiça Eleitoral, já que contribui para uma redução significativa na quantidade de impressão de documentos.

Quem tem direito ao esquecimento na internet?

O direito ao esquecimento na internet trata-se do direito que o indivíduo possui de não permitir que determinado acontecimento ocorrido em algum momento de sua vida, seja exposto no ambiente virtual, acarretando sofrimento ou prejuízo a este.

Inicialmente, este direito surgiu com o intuito de remover do acesso ao público os antecedentes criminais que determinada pessoa possuía, entretanto, com o decorrer do tempo, esta medida também foi requerida em juízo para deletar da internet situações constrangedoras ou de cunho vexatório.

No Brasil, o direito ao esquecimento é justificado por meio do direito privacidade, previsto tanto na Constituição quanto no Código Civil, bem como mediante o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que garante ao usuário a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. A referida lei, inclusive, assegura a exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes.

Como funciona a aprendizagem?

Nos termos do art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem consiste no contrato de trabalho em que o empregador se compromete a assegurar, ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito no programa de aprendizagem, formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento.

De acordo com o § 2º do referido dispositivo, exceto se houver condição mais favorável, é garantido ao aprendiz o salário mínimo hora.


O referido contrato, em regra, não pode ultrapassar 2 anos; sendo que, a duração do trabalho não deve extrapolar seis horas diárias, estando proibidas a prorrogação e a compensação de jornada.

No entanto, a jornada pode ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem apuradas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Emitir cheque sem fundo é crime?

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.

Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art. 171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.

No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Desta maneira, de acordo com o entendimento dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a finalidade de se obter vantagem ilícita.

cyberstalking o que é?

As redes sociais têm possibilitado uma maior interação entre as pessoas; entretanto, o uso indevido pode implicar em diversas práticas de ilícitos, dentre eles o chamado cyberstalking.

O cyberstalking consiste no ato de perseguir ou assediar alguém por meio da internet e/o redes sociais. Um exemplo deste ilícito foi o caso da apresentadora e modelo Ana Hickmann que foi perseguida virtualmente e quase assassinada por um fã.

No Brasil, ainda não existe lei específica sobre o tema, no entanto o mencionado ato pode ser considerado como perturbação à tranquilidade, nos termos do art. 65 da Lei de Contravenções Penais, bem como, em casos de intimidação da vítima, o autor poderá responder pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal).

Importante ressaltar que, tramita no Senado Federal o projeto de lei nº 236/12; se aprovado, a perseguição realizada de forma reiterada ou continuada, ameaçando a integridade da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer outra forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade desta poderá ser preso de 2 a seis anos.

Quais as consequências da quebra do contrato de aluguel?

A lei nº 8.245 de 18/10/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é responsável por determinar quais os direitos e deveres básicos nos contratos de aluguel.

Referida lei autoriza a cobrança de multa se locador ou locatário decidir cancelar o contrato antes do vencimento. A lei não estipula o valor da multa, a qual deve ser acordada entre as partes e será aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, sem cobranças abusivas.

Atenção! A multa rescisória não precisará ser paga pelo locatário caso a quebra do contrato ocorra por motivos de transferência relacionadas ao emprego e caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, quando ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.

Caso se sinta lesado na cobrança de multa por quebra de contrato de aluguel, recomenda-se que procure imediatamente o seu advogado de confiança, de modo a ter os seus direitos reconhecidos.

Gravidez anterior à contratação impede estabilidade?

A hipótese de a gravidez se dar antes mesmo da própria contratação é uma questão que ainda não foi objeto de norma legal, nem de súmula, todavia os juízes do trabalho vêm adotando o entendimento de que há estabilidade.

Recentemente, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que para a estabilidade da gestante “é irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência”.

Ou seja, tendo a gravidez ocorrido anteriormente ao início do contrato de trabalho, o entendimento nos tribunais, apesar de não ser pacífico, é de que a gestante terá direito à estabilidade, pois o que se busca é a proteção dela e do nascituro, sendo certo que a garantia de emprego é a forma de possibilitar sobrevivência digna dos mesmos.

Destaque-se que a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa, sendo que a inobservância dessa regra acarreta o direito à empregada a reintegração.