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Golpe no WhatsApp e o direito à indenização.

De forma solidária, a operadora telefônica Oi e o Facebook foram condenados a indenizar uma vítima de golpe no WhatsApp, tanto em relação aos danos materiais sofridos quanto em relação a danos morais, em primeira instância do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

O caso foi o seguinte: um dos contatos da vítima solicitou uma transferência no valor de R$2.150,00. Por acreditar que estava falando com seu conhecido, transferiu o valor para a conta indicada.

A juíza da ação entendeu que a demanda foi promovida de forma correta contra o Facebook do Brasil, já que este na condição de sucursal/filial da proprietária do aplicativo Whatsapp no Brasil, responde pelas demandas que o envolvem.

Além disso foi constatada a falha na prestação de serviços da Oi, que efetuou o cancelamento e transferência da linha da autora para terceiros sem a autorização da mesma e que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp.

Por entender que além do dano material a autora sofreu uma frustração em relação à confiança depositada nos serviços prestados pelas rés, bem como uma aflição pela clonagem do WhatsApp por terceiros, a juíza determinou a restituição do valor transferido para os criminosos e o pagamento do valor de R$4.000,00 a título de danos morais.

Mercado Livre não é obrigado a fiscalizar seus anúncios!

Sites como os marketplaces que veiculam anúncios publicitários produzidos por terceiros, não respondem pela natureza do seu conteúdo, visto que se limitam à oferta de sua plataforma tecnológica.

De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por se tratar de um mero provedor de aplicações na internet, a falta de fiscalização sobre os anúncios publicados na plataforma não caracteriza serviço defeituoso conforme os critérios do Código de Defesa do Consumidor.

Sendo assim, o TJRS validou os termos da sentença que julgou improcedente uma ação coletiva movida pelo Ministério Público contra o Mercado Livre, denunciado por anunciar a venda ilegal de diplomas.

De acordo com o relator do processo, “considerado todo o arcabouço doutrinário e jurisprudencial aplicável, a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet será subjetiva, segundo a qual o provedor torna-se solidariamente responsável com o terceiro que gerou o conteúdo ilícito somente se, ao tomar conhecimento da ilicitude de determinada informação por ele veiculada em seu espaço virtual, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Benfeitorias em imóveis alugados e o direito a indenização.

Sabemos que uma das principais regras da locação imobiliária é a de que a propriedade deve ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue no início do contrato de locação. Contudo, isso não significa que não possam ser realizadas melhorias em imóveis alugados.

Existem três tipos de benfeitorias que podem ser realizadas: as úteis (tais como troca de piso, instalação de vidros ou grades; são úteis, mas não imprescindíveis); as necessárias (imprescindíveis, tais como falhas no sistema elétrico ou problemas de infiltração); e as voluptuárias (obras de luxo para deixar o imóvel mais confortável, como o rebaixamento de teto, instalação de piscina ou churrasqueira).

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), o locador é legalmente responsável apenas pelas benfeitorias necessárias, já que é obrigação deste entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia.

Já as melhorias úteis e voluptuárias só podem ser realizadas com a autorização antecipada e por escrito do locador. Caso não haja autorização, o proprietário poderá permanecer com a melhoria sem o pagamento de indenização ou até mesmo exigir que a obra seja desfeita ao final do contrato.

Despejo de inquilinos está proibido em razão do coronavírus.

Em sessão do Congresso Nacional ocorrida em 20 de agosto, a Câmara dos Deputados confirmou a derrubada do veto presidencial para incluir novamente na Lei 14.010/20 a proibição do despejo de inquilinos até o dia 30/10/2020. No Senado Federal em sessão realizada no dia anterior, a maioria dos votos foi também pela derrubada do veto.

A suspensão abrange imóveis urbanos sendo eles comerciais ou residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir do dia 20/03/2020 (data da publicação do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia da Covid-19).

Na justificativa do veto presidencial, ora derrubado, foi argumentado que “contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo”.

Um outro veto que também foi derrubado, retomou as regras de restrição para reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, fundações e associações até 30/10, valendo as reuniões virtuais.

Casa pode ser bem de família mesmo que o proprietário tenha outros imóveis?

De acordo com recente entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão unânime, é possível que uma residência seja considerada bem de família (não estando sujeita à penhora) mesmo que o proprietário possua outros imóveis.

O desembargador relator do processo afirmou que as provas apresentadas nos autos foram suficientes e determinantes para caracterizar o imóvel como bem de família. Dessa forma, afastou a possibilidade de penhora da casa.

Se a penhora fosse realizada, afirma que a medida traria “não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares”.

Ainda de acordo com a decisão, “não se olvide, ademais, que a possibilidade do agravante possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo devedor ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis”.

Quais os principais tipos de garantia no aluguel de imóveis?

Quando vamos alugar um imóvel, nem sempre sabemos ao certo quais são as regras que precisaremos seguir, e nesse processo nos deparamos com os tipos de garantias que podemos dar para que a locação aconteça.

Antes de conhecer essas garantias vamos à uma explicação rápida sobre a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). É ela que regulamenta o mercado de aluguéis comerciais e residenciais, sendo fundamental que tanto o inquilino quanto o locador se informem de suas disposições antes de fechar um negócio.

O artigo 37 da Lei mencionada prevê os modelos existentes de garantia que são apresentados em uma locação de imóvel.

A primeira delas é a caução, que se baseia no depósito, na conta do locatário, do valor referente a dois ou três aluguéis. Ao final do contrato, este valor deve ser devolvido ao locador.

A segunda modalidade é a fiança, e atualmente é uma das mais utilizadas. Aqui, uma pessoa fora da relação locatícia se compromete a arcar com os valores de aluguel, caso o locatário não realize o pagamento. O fiador responde com o seu patrimônio pessoal para quitação da dívida.

O terceiro tipo de garantia chama-se seguro de fiança locatícia. Trata-se de uma fiança que, ao invés de ser prestada por uma pessoa física, é prestada por uma empresa seguradora.

Além das mais comuns, existe também a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse modelo, o fundo de investimento no qual o locatário possui capital investido, é apresentado no contrato de locação como forma de garantia.

Quais os principais tipos de garantia no aluguel de imóveis?

Quando vamos alugar um imóvel, nem sempre sabemos ao certo quais são as regras que precisaremos seguir, e nesse processo nos deparamos com os tipos de garantias que podemos dar para que a locação aconteça.

Antes de conhecer essas garantias vamos à uma explicação rápida sobre a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). É ela que regulamenta o mercado de aluguéis comerciais e residenciais, sendo fundamental que tanto o inquilino quanto o locador se informem de suas disposições antes de fechar um negócio.

O artigo 37 da Lei mencionada prevê os modelos existentes de garantia que são apresentados em uma locação de imóvel.

A primeira delas é a caução, que se baseia no depósito, na conta do locatário, do valor referente a dois ou três aluguéis. Ao final do contrato, este valor deve ser devolvido ao locador.

A segunda modalidade é a fiança, e atualmente é uma das mais utilizadas. Aqui, uma pessoa fora da relação locatícia se compromete a arcar com os valores de aluguel, caso o locatário não realize o pagamento. O fiador responde com o seu patrimônio pessoal para quitação da dívida.

O terceiro tipo de garantia chama-se seguro de fiança locatícia. Trata-se de uma fiança que, ao invés de ser prestada por uma pessoa física, é prestada por uma empresa seguradora.

Além das mais comuns, existe também a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Nesse modelo, o fundo de investimento no qual o locatário possui capital investido, é apresentado no contrato de locação como forma de garantia.

Licença de óbito. Entenda o que é e quem tem direito.

Certamente, a perda de um ente querido é uns dos momentos mais difíceis para as pessoas. Também chamada de licença-nojo, é o tipo de licença por falecimento de um ente querido.

A licença nojo pode ser solicitada em caso de falecimento tanto por servidores públicos quanto por empregados registrados pela CLT, todavia, existem diferenças no tempo que cada um poderá se ausentar do trabalho.

Servidores públicos seguem os prazos conforme disposto em estatuto próprio, que geralmente é de 08 dias consecutivos para a licença nojo (falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos), e empregados seguem o constante no artigo 473 da CLT, que determina um período de 02 dias consecutivos. Mas em ambos os casos, não há prejuízo da remuneração.

Em resumo, a licença-nojo consiste no direito do trabalhador empregado se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário e sem sofrer nenhuma outra penalidade, nos casos de falecimento de entes da sua família.

Quem viaja pela empresa tem direito a hora extras?

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT trata como hora extra os períodos trabalhados fora da carga horária acertada entre empregador e empregado.

Em relação ao funcionário que viaja pela empresa a trabalho, as leis trabalhistas não são claras quanto ao direito de horas extras, todavia, os Tribunais observam dois fatores na hora de decidir sobre o tema. O primeiro fator é quando o empregado tem o registro de horas controlado, seja por ponto biométrico, eletrônico ou manual, e o segundo fator a ser observado é quando o empregado não possui um controle do registro de horas.

Em suma, se o funcionário é empregado com o controle da carga horária trabalhada, é obrigatório o pagamento de horas extras. Por outro lado, colaboradores que não têm esse controle de horas trabalhadas, não recebem horas extras, em razão de não ser possível comprovar as horas trabalhadas pelo funcionário.

Se devidas, o pagamento de horas extras deve ocorrer na seguinte proporção: 50% do valor da hora trabalhada em dias comuns ou 100% em feriados ou dias de repouso remunerado.

Postagens no facebook podem servir de prova no processo?

Atualmente, no âmbito das redes sociais, é muito comum que os usuários escrevam exatamente tudo sobre elas, como ostentar seu estilo de vida, por exemplo.

Acontece que, o que a maioria desconhece é que das referidas postagens podem ser utilizadas contra elas no curso de determinado processo.

Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos e influenciar o juiz.

Sendo assim o ato de utilizar foto do Facebook, conversas do Whatsapp, Messenger, fotos do Instagram, dentre outras redes sociais, como meio probatório no processo é totalmente possível.

No entanto, cumpre ressaltar, que é de suma relevância que a parte realize uma ata notarial da postagem na qual deseja utilizar como prova, uma vez que o tabelião irá documentar o que viu, resguardando o direito da parte mesmo que a publicação seja apagada.