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Prazo de prescrição para devolução de contribuições indevidas a plano de previdência complementar.

Em decisão que mudou sua jurisprudência, a Terceira Turma do STJ decidiu que o prazo de prescrição para pedir restituição de contribuições feitas indevidamente para o fundo de previdência complementar privada, é de dez anos.

O entendimento foi firmado com maioria de votos, dando parcial provimento a empregados de uma concessionária de energia elétrica no Estado de São Paulo.

De acordo com o processo, alguns funcionários aderiram a um plano previdenciário complementar pelo qual a fundação cobrava uma contribuição. Contudo, este plano foi posteriormente convertido em outro, garantindo apenas os benefícios já previstos na lei estadual.

Já que as contribuições continuaram a ser descontadas e as parcelas pagas anteriormente não foram devolvidas, os empregados ajuizaram ação solicitando o fim dos descontos e a devolução dos valores cobrados.

O relator do processo justificou que o caso, “embora se refira à previdência complementar, guarda estreita semelhança com o precedente relacionado aos serviços de telefonia, em razão de, no curso de um plano de benefícios, ter sido feita a cobrança indevida de contribuições”.

Pessoa com transtornos mentais e a pensão por morte do pai.

A Nona Turma do TRF-3 manteve por unanimidade a sentença que havia determinado ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a concessão de pensão por morte a uma pessoa com anomalia de natureza neurológica psiquiátrica de caráter permanente, devido ao falecimento de seu pai.

Foi comprovada a presença das condições para o recebimento do benefício, como o óbito do genitor, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica na data do falecimento.

A relatora do processo pontuou que “o genitor do autor procedeu ao recolhimento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual. A interdição do filho do segurado foi definitivamente decretada, sendo inconteste sua condição de absolutamente incapaz e presumida a dependência econômica dele”.

Acrescentou ainda que “a Constituição da República garante o acesso ao Poder Judiciário, assegurando o ajuizamento de demanda judicial sem a necessidade de ingressar, previamente, na via administrativa”.

Na perícia médica realizada no processo de interdição foi constatado que o autor é absolutamente incapaz, o que o torna impossibilitado de praticar plenamente os atos da vida civil e prover seu sustento.

Condenação por tentativa de estelionato contra INSS

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a condenação de duas advogadas que apresentaram documentos falsos em ações previdenciárias. O objetivo seria obter o auxílio-doença a seus clientes, de forma indevida.

Conforme alegações do Ministério Público Federal, as advogadas tentaram obter vantagem ilícita de auxílio-doença a seus clientes através de juntada e utilização de documentos públicos falsos.

De acordo com o Relator do processo, “as duas rés admitiram que atuaram nas ações previdenciárias propostas em nome dos segurados, tendo instruído o processo com as falsas comunicações de resultado negativo de pedido administrativo junto ao INSS”.

Ressaltou também que “as rés não obtiveram pleno êxito na prática do delito somente porque a fraude foi posteriormente averiguada pela autarquia previdenciária que, suspeitando da situação, efetuou apuração minuciosa”.

Assim, foi mantida a condenação por tentativa de estelionato, tendo sido reduzida a pena privativa de liberdade para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Contudo, a pena foi substituída em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade por um ano e quatro meses.

Indenização por doença ocupacional causada por peso excessivo.

O Juiz titular da Vara de Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais, condenou um supermercado a realizar o pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma ex-funcionária, que desenvolveu uma doença ocupacional devido ao fato de carregar peso acima do permitido por lei.

No caso em questão, foi demonstrado que a exigência de carregar peso excessivo acentuou problemas em seus ombros e coluna lombar.

De acordo com o artigo 390 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não é permitido que o empregador faça a contratação de mulheres para a execução de serviços que necessitem de força muscular superior a 20kg para trabalho contínuo e 25kg para trabalho ocasional.

Foi realizada perícia médica onde foi constatada a existência de lesões no ombro e transtornos de disco lombares e intervertebrais.

Neste contexto, o Juiz afirmou que “a reclamante foi vítima de doença do trabalho, com redução temporária da capacidade laborativa da ordem de 25%, por culpa da reclamada”, condenando a empresa por danos morais, materiais, despesas futuras com fisioterapia e indenização equivalente à garantia de emprego por 12 meses.

Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

INSS – Salário-maternidade deverá ser provido à trabalhadora rural.

Em 2018 uma trabalhadora rural do interior do Rio Grande do Sul entrou com ação contra o INSS, solicitando a concessão do salário-maternidade na condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar, por conta do nascimento de seu segundo filho.

A mulher narrou que seu pedido de benefício havia sido negado com o argumento de que ela não havia comprovado o exercício da atividade rural. O INSS alegou que os documentos apresentados não comprovavam sua condição de segurada especial.

Em primeira instância, após análise dos autos do processo o Juiz determinou o pagamento do benefício com correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 1% ao mês, bem como honorários advocatícios, metade das custas processuais e totalidade das despesas ocorridas no processo. Inconformado, o INSS recorreu ao TRF-4 que manteve a sentença de primeira instância, dando parcial provimento ao recurso somente para conceder a isenção no pagamento das custas processuais e também para alterar o critério de correção dos juros moratórios.

Adicional de insalubridade por excesso de calor ao trabalhador rural.

Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás determinou o pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador rural, referente a doze meses por cada exercício trabalhado.

O requerente, um trabalhador de canavial, prestava serviços para uma agroindústria a céu aberto, exposto a altas temperaturas durante todo o período em que esteve ativo seu contrato de trabalho.

Em primeira instância foi reconhecido o direito ao adicional, mas limitou o período entre os meses de julho a dezembro de cada exercício trabalhado. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-18.

O relator do processo em sua decisão apontou a possibilidade do pagamento de adicional de insalubridade pelo “agente calor”, com respaldo na OJ n° 173 da SDI-1 do TST, e na Súmula 59 do próprio TRT-18.

Além disso, levou em consideração o laudo pericial que indicava que o trabalho desenvolvido ocorria com exposição ao calor excessivo, o que tornava insalubres as condições laborais.

Ressaltou ainda que a média mensal de temperatura na região trabalhada durante o ano supera o limite previsto pela NR 15 (tolerância até 28°C), incluindo na condenação da empresa o pagamento do adicional entre os meses de janeiro e junho de cada exercício.

Plano de saúde deve indenizar paciente por cancelamento de cirurgia

O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal na parte inicial do art. 6º. Contudo, apenas o assistencialismo público não é suficiente para atender à necessidade de toda a população brasileira, motivo pelo qual os planos privados de assistência à saúde são muito importantes para o país.

Entretanto, por se tratar de empresa que visa majoritariamente o lucro, a operadora de plano de saúde possui uma relação de coberturas obrigatórias, não se responsabilizando por 100% de todo o tratamento de todas as patologias existentes.

O cancelamento de uma cirurgia por mais frustrante que seja para o consumidor não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais, devendo ser avaliado cada caso individualmente. Ainda assim algumas decisões recentes têm mostrado que é justo que haja indenização, principalmente em casos onde o paciente já se encontrava no centro cirúrgico, sendo submetido à grave angústia e inúmeros transtornos, além do abalo psicológico sofrido.

A Resolução Normativa n° 259 da ANS garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento com previsão de prazos máximos aos serviços e procedimentos por ele contratados. Caso esta não seja respeitada, o consumidor deve questionar.

Cônjuge de executado tem direito à metade do valor de avaliação do imóvel arrematado e não do valor da arrematação.

Foi discutido em processo julgado pelo STJ, a extensão da proteção da meação reservada a ex-cônjuge, na hipótese de execução de título extrajudicial.

Em primeira instância foi concedido o levantamento de 50% do valor da arrematação do imóvel em favor do exequente (aquele que promove a execução), reservando o valor restante para proteção da meação do cônjuge do executado.

Contudo, foi apresentado recurso contra a decisão com o argumento de que o novo diploma processual estabelece ao coproprietário, a qualquer título, o direito à reserva da metade do valor de avaliação do bem e não do valor da arrematação, na hipótese de a responsabilidade patrimonial alcançar bem de terceiro.

De acordo com o STJ, “o novo diploma processual, além de estender a proteção da fração ideal para os demais coproprietários de bem indivisível, os quais não sejam devedores nem responsáveis legais pelo adimplemento de obrigação contraída por outro coproprietário, ainda delimitou monetariamente a alienação judicial desses bens”.

Ou seja, a partir do novo regramento, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% do valor de avaliação do bem.

STF vai decidir se o estado pode obrigar pais a vacinarem os filhos.

Foi reconhecido pelo STF, por unanimidade, a existência de repercussão geral do Tema 1.103, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.267.879, que discute sobre a possibilidade de os pais poderem deixar de vacinar seus filhos menores, possuindo como fundamento convicções religiosas, filosóficas, existenciais e morais.

O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal por uma ação civil pública que foi ajuizada pelo Ministério Público contra os pais de uma criança, com o objetivo de obrigá-los a regularizar sua vacinação.

Em primeira instância o processo foi julgado improcedente, sob o fundamento de que cabe aos pais a liberdade de educar e preservar a saúde dos filhos, com base nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal.

Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu que devem prevalecer os interesses da criança, sua saúde e a coletividade, independente das convicções familiares. Por isso, a família apresentou recurso ao Supremo.

Fertilização in vitro – Quais são os direitos?

Embora na prática seja muito comum a negativa pelos planos de saúde para a realização da fertilização in vitro; é dever do convênio custear o referido procedimento, independentemente do tratamento estar previsto ou não no contrato assinado pelo contratante, ou que esteja fora da lista de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), uma vez que o referido procedimento é protegido pela legislação brasileira.

A possibilidade de ter um filho por meio da técnica de fertilização in vitro é assegurada por meio do direito ao planejamento familiar, previsto no parágrafo 7º, do artigo 226, da Constituição Federal. Este instituto prevê que é dever do Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sendo proibida qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Neste sentido, a fim de assegurar o referido direito, em 2009, foi incluído ao artigo 35-C da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, a obrigatoriedade dos planos de saúde de cobrir atendimentos de planejamento familiar.

Sendo assim, este dispositivo também é aplicado aos casos de fertilização in vitro, visto que, diante da infertilidade, este tratamento é a única possibilidade de exercer o referido direito constitucional.