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Comissão de corretagem salvo se por culpa do corretor, é devida mesmo que os contratantes desistam do negócio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de duas corretoras de receberem a comissão mesmo sem o negócio ter sido concluído. Isso porque foi aplicado o entendimento de que o corretor de imóveis tem direito a receber comissão em casos de desistência por arrependimento do comprador ou do vendedor.

As corretoras haviam intermediado uma venda. Quando já estava agendada a lavratura da escritura em cartório, a compradora não compareceu e ocorreu a rescisão do contrato por arrependimento.

Contudo, de acordo com o STJ o valor da corretagem só não seria devido se a desistência do negócio fosse por culpa do corretor imobiliário, o que não aconteceu neste caso.

De acordo com a relatora do processo, “para o efeito de tornar devida a remuneração a que faz jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade das partes, independentemente da execução do negócio em si”.

Ainda afirmou que as provas apresentadas demonstram que o contrato foi assinado intermediado pelas corretoras e o negócio foi desfeito em seguida sem culpa das mesmas, o que justifica a manutenção do pagamento da comissão de corretagem.

Aposentadoria de pessoa com deficiência.

As novas regras da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional que começou a ser válida em 13 de novembro de 2019 através da emenda constitucional 103, traz uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro.

Contudo, para a pessoa com deficiência física as regras continuam iguais. O único ponto de alteração foi no cálculo do benefício.

Para ter direito à aposentadoria por idade a pessoa com deficiência deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a deficiência durante esse tempo de contribuição. O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários, sendo garantido o recebimento de 70% desse valor e mais 1% ao ano de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência. Para o grau grave são 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de tempo de contribuição; para o grau médio são 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem); e para o grau leve são 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).

O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários e o aposentado receberá 100% desse valor.

Contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias.

A União não pode cobrar contribuição previdenciária sobre pagamento referente ao terço de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do trabalhador na aposentadoria.

O STJ já firmou posicionamento no sentido de que a importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária. Somente o salário pode servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas de caráter indenizatório.

Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, a não incidência de tributação sobre essa verba já é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.

Convivente em união estável tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício, previsto no art. 201, V, da Constituição Federal, pago aos dependentes quando o provedor da família vier falecer.

Sob a ótica atual do Direito, em regra, convivente em união estável possui os mesmos direitos daqueles que estão na constância do casamento.

Na esfera Previdenciária não é diferente. Segundo a legislação, ao companheiro ou companheira, é conferido o status de dependente, requisito no qual é indispensável para receber os benefícios, dentre eles, a pensão por morte.

Desta maneira, para ter direito ao referido benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, podendo ser mediante certidão de nascimento de filho em comum; testamento ou conta bancária conjunta, por exemplo.

Cumpre lembrar que a união estável é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, sendo assim, as regras e os requisitos são os mesmos da união heterossexual.

Aposentadoria rural – Quem tem direito?

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que cumpre o período de carência e completa a idade mínima definida em lei.

Possui o direito ao benefício o trabalhador rural com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); bem como 180 meses trabalhados nesta atividade. Importante ressaltar que o solicitante deve estar trabalhando como segurado quando fizer o pedido ou quando efetivar os requisitos para a concessão do benefício.

A Reforma da Previdência manteve as mesmas regras para concessão do benefício.

Contribuição previdenciária sobre pagamentos a médicos credenciados

Afinal, recolher ou não contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos médicos que atendem por meio de planos de saúde?

Num caso recente, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que não! Por isso, negou provimento a um recurso da União, mantendo a decisão em mandado de segurança que permitia à uma operadora de plano de saúde o NÃO recolhimento de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados aos médicos que atendem os usuários do plano!

De acordo com a decisão, a operadora de saúde apenas efetua o repasse de valores ao profissional de saúde, decorrente do serviço prestado ao segurado. O entendimento, portanto, é que não há previsão legal para a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores repassados.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. A União recorreu ao TRF3 com o objetivo de sustentar a cobrança da contribuição previdenciária, argumentando que caberia sim à operadora realizar os convênios e respectivos pagamentos aos prestadores de serviço.

Contudo, o relator do processo no TRF3 depreendeu que não existe intermediação entre os clientes e os serviços médico-hospitalares. Para ele, “o vínculo formado entre a operadora de plano de saúde e os médicos credenciados é peculiar e não implica prestação de serviços, hipótese de incidência da contribuição previdenciária”.

O que você achou dessa decisão?

Acidente de trabalho e doença ocupacional – Entenda os seus direitos

A legislação brasileira, a fim de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, concedeu diversos direitos aos trabalhadores. De acordo com o texto legal, se empregador tiver responsabilidade pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho.

Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas). No mais, o empregado que ficar afastado por mais de 15 dias, possui o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado.

Seguindo este entendimento, a legislação assegura também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.

O valor do auxílio-acidente, em virtude da MP 905/2019, foi alterado para 50% do valor que a pessoa teria direito se fosse aposentado por invalidez, ou enquanto a Medida Provisória estiver em vigor este valor será aplicado. Se a MP for convertida em lei, este valor será definitivo, caso isso não ocorra o benefício volta a valer 50% do salário de benefício.

Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por invalidez, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte.

Importante lembrar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes e podem ser cumulativos.

Conheça a nova lei geral de proteção de dados

Foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, no dia 14 de agosto de 2018, a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Apesar de ter eficácia a partir de fevereiro de 2020, essa norma preencherá, no âmbito jurídico, uma lacuna gerada pelo avanço da tecnologia e a sua consequente influência na sociedade e nas relações humanas.

Um dos principais objetivos desta lei é fazer com que os controladores dos dados sejam mais responsáveis e éticos quanto a utilização dos dados coletados. Além disso, o usuário também terá o direito de acesso aos dados que estejam sob posse dos controladores, podendo atualizá-los ou retificá-los conforme a necessidade.

Entenda o que é licença-paternidade e quais suas regras

A licença-paternidade é semelhante ao benefício licença-maternidade. Embora por período menor que a licença-maternidade, todos os pais têm direito a cinco dias corridos de licença do trabalho, sem prejuízo da remuneração.

O prazo da licença-paternidade é contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança e está previsto no disposto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal. É um direito constitucional e o empregador não pode, sob hipótese alguma, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de gozar o seu período de licença-paternidade.

Para requerer os 5 dias de descanso, , não é necessário cumprir nenhum procedimento específico, mas apenas apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento pessoal, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.

A criminalização da falta de recolhimento do ICMS

Em dezembro/2019, o STF julgou o Habeas Corpus nº 163.334, e decidiu, por maioria de votos, sedimentar a seguinte tese: “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”.

O ICMS incide, em suma, nos serviços de transportes entre estados e municípios do Brasil; na compra de produtos; importação de mercadorias; e na prestação de serviços de telecomunicação.

Essa decisão significa, basicamente, que deixar de recolher o tributo, mesmo que seja por culpa do governo, é crime, passível de prisão. Não importa se por equívoco, ou até mesmo por erro do próprio Fisco, a falta do recolhimento passa a ser culpa exclusiva do contribuinte.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator. Segundo ele, os crimes tributários não têm pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. Em seu entendimento, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, devendo repassá-lo ao Fisco estadual, sendo, portanto, crime a ausência de repasse.