Skip to main content

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Você sabia que existe diferença entre os institutos da falência e da recuperação judicial? Muitas pessoas acreditam que esses dois institutos jurídicos tratam da mesma coisa, mas vamos ver a seguir que isso não é verdade.

Ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.

O objetivo da recuperação judicial é evitar a falência da empresa e possibilitar a superação da situação de crise econômico-financeira. Ela busca permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Já na decretação de falência ocorre a extinção imediata da empresa, com: (I) encerramento de suas atividades; (II) vencimento antecipado de todas as dívidas; e (III) afastamento dos sócios e nomeação de um administrador judicial para consolidar o quadro geral de credores, arrecadar e liquidar os bens do falido para pagamento dos credores.

O que muda com a nova LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), n. 13709/18, que teve seu texto aprovado em 2018 mas que até recentemente estava em período de adaptação, entrou em vigor em caráter imediato desde o dia 18/09/2020.

Esta lei determina que toda empresa que opere no Brasil, mesmo que sua origem seja fora do país (como Facebook, Twitter, Netflix, entre outros), adote processos mais transparentes e seguros para o tratamento, proteção, compartilhamento ou divulgação de informações pessoais de clientes e usuários.

Além disso, a nova legislação prevê que qualquer pessoa pode questionar como as informações que ela cadastra em um site, tais como seus dados pessoais, são usados por essa empresa, como também por qual razão e por quanto tempo a empresa manterá suas informações salvas. É permitido ao usuário, inclusive, solicitar a exclusão de seus dados dos servidores da empresa.

Apesar de sua entrada em vigor, as penalidades previstas passam a ser aplicáveis apenas a partir de agosto/2021. A LGPD influenciará inclusive relações trabalhistas, pois como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD sob pena de responsabilização civil.

Troca de produtos | Você tem direito?

A troca é uma prática de mercado comum no Brasil. Entretanto, o que muitos consumidores não sabem é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta somente é obrigatória em algumas situações.

Segundo a legislação, nas hipóteses de defeito na qualidade ou quantidade do produto, que o torne impróprio para consumo ou, ainda, que em razão do vício diminua o seu valor e que os referidos não sejam solucionados no prazo de 30 dias, o fornecedor possui o dever de realizar a troca da mercadoria.

Sendo assim, a simples desistência de compra ou insatisfação acerca das características do produto não obriga o lojista a efetuar a troca, uma vez que não há qualquer problema relacionado ao consumo.

No entanto, caso o fornecedor se comprometa a realizar troca em seu estabelecimento, este possui o dever de cumprir com a promessa, devendo assim, substituir o produto do comprador.

Suspensa desocupação de área invadida durante a pandemia.

Em decisão liminar o juiz da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal determinou a suspensão da retirada de famílias que estão na Chácara Buritizinho em Sobradinho II, enquanto permanecer o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo Coronavírus.

A decisão foi concedida liminarmente em uma Ação Civil Pública, distribuída pela Defensoria Pública do Distrito Federal. De acordo com o relato, dezenas de famílias que moravam na Chácara Buritizinho já haviam sido removidas do local no ano passado após decisão judicial.

Contudo, as famílias retornaram ao local construindo barracos para moradia e, diante disso, foram notificadas sobre a possibilidade de nova desocupação. Por não saber para onde ir, buscaram auxílio da Defensoria Pública que ingressou com a ACP buscando o impedimento de nova desocupação durante a pandemia.

Para o julgador é plausível que a liminar seja atendida, pois não se poderia ignorar “a circunstância excepcional do enfrentamento da pandemia da Covid-19, a qual impõe cuidados especiais de confinamento e distanciamento físico entre as pessoas”.

Entenda sobre juros capitalizados.

A incidência de juros é muito comum nos contratos bancários, principalmente nos empréstimos, servindo como uma forma de restituição pelo valor emprestado. No entanto, os bancos costumam omitir a capitalização de juros, isto é, juros sobre juros, de seus contratos.

A referida prática é regulada pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.170/01 e pela Súmula 529 do STJ, no qual dispõem a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/3/2000, desde que esta esteja expressamente estabelecida.

Importante ressaltar que, neste caso, a capitalização está limitada ao período de um mês para sua incidência.

No entanto, apesar dos limites estabelecidos em lei, os contratos bancários ainda possuem cláusulas abusivas, possuindo o consumidor, nestas hipóteses, o direito de revisão do contrato.

Paternidade socioafetiva x paternidade biológica.

Desde o início dos tempos nossa civilização foi formada por um grupo indeterminado de pessoas. Tais grupos eram unidos por afetividade ou consanguinidade, dando origem ao que hoje conhecemos como família. Até pouco tempo atrás a família era baseada somente em pai, mãe e filhos. Contudo, hoje em dia existem diferentes tipos de famílias e entre elas a família paterna socioafetiva.

A paternidade biológica nada mais é do que o laço consanguíneo que une o pai ao filho. O parentesco consanguíneo ou natural ocorre quando pessoas, biologicamente, descendem uma das outras ou de um ancestral comum. Nossa Constituição Federal destaca que o conceito atual de família deve ser focado no afeto como elemento agregador, exigindo dos pais o dever de criar e educar os filhos, mas sem omitir o carinho necessário para a formação plena de sua personalidade.

Sendo assim, atualmente existe a paternidade socioafetiva, que ocorre quando os vínculos de afeto se superam à realidade biológica submetendo assim os pais a uma responsabilidade de fato, como ocorre nos casos de adoção. Este tipo de paternidade é a prova da força que o afeto tem na vida das pessoas, sendo um vínculo gerado entre pai e filho independentemente da consanguinidade.

Pensão alimentícia | Caso o genitor perca emprego e/ou renda.

Perder o emprego quando se tem um ou mais filhos para sustentar é uma situação bastante delicada, pois os filhos têm necessidades básicas, como medicamentos, alimentação e vestuário. O genitor que cria o menor de idade, por sua vez, continua pagando contas de água, luz e consumo doméstico.

Por isso, o pai (ou a mãe) que não convive com os filhos e tenha como compromisso pagar a pensão, continua tendo esse dever mesmo desempregado(a), e deve informar ao juiz qualquer mudança em sua condição financeira.

O que ocorre em caso de desemprego é a avaliação, pelo magistrado, do valor da pensão. Um importante critério que os juízes têm utilizado nessa situação é a redução da pensão para 30% de um salário-mínimo nacional.

Caso todas as possibilidades de cobrança da pessoa desempregada já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.

O que é concubinato?

Até 1988, eram chamadas de concubinos todos que se uniam afetivamente de forma distinta do casamento. Antes disso, era proibido por lei ocorrer o divórcio – pelo menos, no papel.

Não é difícil imaginar que as uniões sem aprovação legal passaram a ser associadas a traição e por isso que a palavra concubinato remete a essas ideias.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu como família todas as entidades familiares, sem a obrigatoriedade de serem formadas pelo casamento.

Com o respaldo constitucional, as parcerias estabelecidas fora do âmbito civil e religioso saíram da “marginalidade” e passaram a ser denominadas uniões estáveis.

Hoje, as relações simultâneas ao casamento legal impedem a formalização da união estável, sendo caracterizadas como concubinato.

Mãe/Pai pode expulsar filho maior de 18 anos de casa?

Quando os filhos chegam à idade adulta, é normal esperar que conduzam suas próprias vidas. Certamente que esse processo acontece gradualmente: Às vezes saem cedo de casa, retornam porque perdem seu emprego, casam-se, se separam, e por esses motivos podem voltar à casa dos pais.

Mas após a emancipação, aos 21 anos, os pais não têm quaisquer obrigações civis ou legais em relação aos filhos. Caso esses não aceitem contribuir com as despesas domésticas (aluguel, água e luz, por exemplo), os responsáveis podem recorrer aos tribunais para expulsar o filho de casa.

Não existe uma lei específica que obrigue o filho a contribuir financeiramente com a renda familiar, mas, se os responsáveis forem idosos, ganham respaldo legal do Estatuto do Idoso. De acordo com o texto, são os filhos que têm a obrigação de amparar material e psicologicamente os pais na velhice.

Adoção por casais homoafetivos.

Não há qualquer dispositivo legal que impeça a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos. A exigência presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para esse caso é a oferta de um ambiente familiar adequado (artigo 29).

Por outro lado, a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento que institui como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, conferindo peso maior ao que dizem os artigos 3° e 5º da Constituição Federal.

A Carta Magna de 1988 veda qualquer discriminação dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no momento da adoção. Sendo assim, ainda que a homofobia não tenha sido criminalizada, a legislação é favorável à adoção por casais homoafetivos.