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Mediação para resolução de conflitos de família

O instituto da família sempre foi amparado pelo Estado, com uma estrutura sempre definida, formada a partir do matrimônio. Aquela formada fora do parâmetro do casamento ficava à margem da sociedade e também da proteção Estatal.

Contudo, com o surgimento de novas entidades familiares e seu reconhecimento pelo judiciário, a flexibilização dessa estrutura se mostrou inevitável, pois a família é dinâmica e o Direito precisa acompanhar sua evolução.

Quando surgem conflitos nas relações familiares e os envolvidos não conseguem ter um diálogo adequado pra resolvê-lo, na maioria das vezes são transformados em litígios processuais e ficam ao encargo da jurisdição do Poder Judiciário.

Neste contexto, a mediação é uma técnica que busca solucionar o conflito através do diálogo, da exposição dos sentimentos, de forma democrática, auxiliando e colaborando para encontrar um acordo e também a um entendimento que satisfaça as partes envolvidas.

O mediador é a terceira pessoa escolhida para exercer esta atribuição. No exercício da função, o mediador deve atuar com imparcialidade e ajudar as partes a entenderem suas perspectivas, interesses e necessidades. Ao final, o que se busca é, de fato, a solução do conflito.

Holding familiar e a proteção patrimonial

Planejar a sucessão e proteger o patrimônio evita aborrecimentos no futuro, além de possibilitar economia no pagamento de tributos. Para que isso aconteça é importante ter a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis, como a constituição de empresas holding.

A holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Elas são classificadas em dois tipos: (i) Holding pura, ou seja, quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades; e (ii) Holding mista, quando seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos.

A proteção patrimonial é o conjunto de ações que tem o objetivo de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas, mas isso só é possível se a Holding Familiar operar corretamente, ou seja, dentro da legislação tributária, além de ter como foco o planejamento tributário, financeiro e sucessório. Do contrário, isto é, caso haja a evasão fiscal, o administrador responderá pelos seus atos e o patrimônio pessoal será afetado.

O que é o fator previdenciário ?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática e seu cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria de acordo com a tabela do IBGE.

O fator previdenciário foi criado durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, ele era aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e subtraía parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar mais cedo. A reforma mudou as regras das aposentadorias, mas o fator ainda pode ser usado em alguns casos.

Com a reforma da Previdência as aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

Como há um período de adaptação para essas novas regras, a aposentadoria com o fator previdenciário ainda pode ser concedida em alguns casos, como por exemplo, se você fez o pedido de aposentadoria e está esperando a resposta; se já atingiu os requisitos, mas não fez o pedido; e se você entrou na regra de transição por conta da reforma legislativa do ano de 2019.

Auxílio doença comum e auxílio doença acidentário

No âmbito previdenciário, ou seja, junto ao INSS, existem dois benefícios muito parecidos: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente (ou acidentário). Nas duas categorias de auxílio, se você ficar afastado por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, terá direito ao benefício do INSS. Desta forma, o empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias e o INSS paga do 16º dia em diante.

O auxílio-doença comum é aquele pago ao trabalhador que esteja temporariamente incapacitado para trabalhar ,mas sua doença não tem relação com o trabalho atual, como por exemplo, a Covid-19 ou torcer o pé andando de patins. Se o trabalhador ficar afastado pelo auxílio comum, a lei não garante estabilidade no emprego quando retornar ao trabalho e a empresa não precisa pagar o FGTS enquanto o beneficiário estiver afastado.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. O segurado poderá receber esse benefício quando, após sofrer algum acidente ou for acometido de uma doença ocupacional, não apresentar recuperação total e ficar com sequelas permanentes devido ao incidente. Aqui, o acidente ou a doença foi causada ou agravada pelo trabalho exercido, como por exemplo, uma queda no local de trabalho.

Visão Monocular presume deficiência para aposentadoria

A pessoa portadora de visão monocular, isto é, que é cega de um olho, é presumidamente deficiente para fins da aposentadoria conforme previsto na Lei Complementar nº 142/13.

A Lei determina o seguinte: “Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período”.

A tese foi determinada pela TRU-JEFs (Turma Reginal de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região).

O Relator do caso pontuou que “na legislação tributária, há tratamento específico à cegueira como hipótese de concessão de isenção do IRPF. No plano judicial, o Superior Tribunal de Justiça deu ao portador de visão monocular equivalência de condições aos de deficientes no âmbito dos concursos públicos”.

É possível reconhecer a união estável paralelo ao casamento.

Em recente decisão, o TJRS reconheceu um pedido de união estável paralelo ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a divisão dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, mas esta deve ser buscada em outra ação judicial.

No processo, a mulher alega que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto legalmente casado, até que este faleceu no ano de 2011. De acordo com as alegações, os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e também no Paraná.

Para o desembargador do processo, já que comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, mesmo que simultânea ao casamento, é possível sim admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”.

Na conclusão, afirmou que “deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.

Contratos eletrônicos

O contrato eletrônico é o negócio jurídico realizado pelas partes contratantes, no qual a manifestação de vontade é expressa por meio eletrônico, tais como: assinatura digital, certificado digital, proposta e aceite por e-mail, teleconferência, videoconferência, entre outros.

Embora o sistema jurídico brasileiro não possua regulamentação específica a respeito da negociação e celebração de contratos por meios eletrônicos, nossos Tribunais têm conseguido suprir essa falta legislativa por meio da aplicação do Código Civil e da teoria geral dos contratos.

O contrato eletrônico tem sido realizado a cada dia com maior frequência, imprimindo rapidez, eficiência e comodidade à aquisição de bens e contratação de serviços através da internet. É considerado válido desde que respeite a base dos princípios do direito contratual (autonomia da vontade, consensualismo e boa-fé).

Dentre as formulações de contratos eletrônicos atualmente existentes, existem quatro tipos mais comuns, que são: os interpessoais (proposta e aceite, pessoa com pessoa), os interativos (compras pela internet através de uma loja virtual, por exemplo), os intersistêmicos (realizados de forma automatizada entre as duas pontas do contrato) e os smart contracts (capazes de serem executados e aplicados por si mesmos, de forma autônoma e automática, sem intermediários ou mediadores).

Entenda as regras de pagamento do 13º salário.

Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil em 1962, e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito a gratificação o trabalhador com carteira assinada seja urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, além de aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo do benefício é simples e o valor depende da data de admissão, podendo ser pago integralmente ou proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado no ano.

A Lei 4.749/65 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Por sua vez, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor já adiantado na primeira parcela.

Além disso, será devido em razão da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa. Importante destacar que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.

Direitos do consumidor na Black Friday

A Black Friday é realizada no Brasil desde 2010 e, desde então, tem atraído milhares de clientes a cada ano. Seja em lojas físicas ou virtuais, os seus direitos são os mesmos. O consumidor tem direito de denunciar a “maquiagem de preços”, que acontece quando, na semana da promoção, os valores dos produtos são elevados para simular um desconto maior no dia da compra, caracterizando-se como uma publicidade falsa. Além disso, o consumidor tem direito de se arrepender, comunicando a loja em até 7 dias após o recebimento do produto. São garantidos, ainda, direitos a troca dos produtos com defeitos e a garantia da entrega no prazo estipulado. Se após a compra o cliente tiver problemas ou se seus direitos forem desrespeitados, recomenda-se que ele registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou consulte um advogado especialista para saber como reaver judicialmente o valor pago.

Desistência da compra pela internet | Entenda sobre o direito de arrependimento.

Atualmente, devido sua facilidade e comodidade, a compra realizada por meio da internet é cada vez mais comum entre os brasileiros.

A fim de assegurar o direito do consumidor nestas ocasiões, o Código de Defesa do Consumidor possui o instituto do direito de arrependimento que possibilita ao consumidor a desistência da compra de determinado produto ou serviço sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

A finalidade do direito de arrependimento é garantir ao consumidor, ao ter o produto ou serviço à disposição, a possibilidade de reflexão, uma vez que, na compra realizada pela internet o consumidor não tem contato direto com o objeto de compra.

Desta maneira, de acordo com o parágrafo único do mencionado artigo, se o consumidor exercer o direito de arrependimento no prazo estabelecido em lei, os valores pagos deverão ser imediatamente devolvidos, com a devida atualização monetária.

Importante destacar que, embora seja comumente utilizado em compras realizadas no ambiente virtual, o direito ao arrependimento pode ser aplicado em outros tipos de vendas, como por meio de telefone e catálogo, por exemplo.