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A família pode impedir a vacinação de crianças e adolescentes ?

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República defendeu, por meio de um Recurso Extraordinário com Agravo, que crianças e adolescentes têm direito à vacinação, mesmo que contrarie convicções filosóficas, religiosas, morais ou existenciais dos pais ou responsáveis.

A instância recomenda, assim, que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere tal posicionamento em decisões judiciais que favoreçam as famílias que se opõem à vacinação.

Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base na Constituição Federal, se posiciona pela proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o estatuto, é direito de menores de 18 anos e dever do Estado o acesso à saúde.

É possível a celebração de acordo para exoneração de alimentos ?

Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ negou provimento a um recurso do Ministério Público, aplicando o entendimento de que é possível a realização de acordo com o objetivo de perdoar o devedor de pensão alimentícia, das parcelas vencidas que estavam sendo cobradas judicialmente.

No caso, a mãe de duas crianças ajuizou uma ação de execução de alimentos contra o pai, mas com o acordo, o Tribunal do Estado julgou extinto o processo. O Ministério Público, no entanto, apresentou recurso alegando que a pensão alimentícia é irrenunciável e personalíssima, não havendo a possibilidade de que a mãe desista de cobrar os valores dos quais seus filhos são credores.

Contudo, de acordo com o ministro do STJ relator do caso, o código civil permite compreender que o direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, mas essa regra não se aplica às prestações vencidas, pois o credor pode deixar de exercer seu direito.

O relator ainda prosseguiu destacando que “especialmente no âmbito do direito de família, é salutar o estímulo à autonomia das partes para a realização de acordo, de autocomposição, como instrumento para se alcançar o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos.”

O que fazer em caso de atraso de pensão alimentícia.

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário-mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

Exclusão do sobrenome paterno ou materno do registro de nascimento.

No sistema jurídico brasileiro vigora o princípio da imutabilidade do nome, por motivos de segurança, estabilidade e conhecimento geral da sociedade para prática dos atos da vida civil.

Porém, o princípio da imutabilidade não é absoluto. O nome pode ser alterado entre os 18 e 19 anos de idade, devendo o requerente solicitar ao cartório de registro civil da Comarca ao qual pertence o seu registro de nascimento a alteração de seu prenome, sem prejuízo dos sobrenomes familiares.

Após este prazo o nome poderá ainda ser alterado desde que haja justo motivo, através de ação judicial de retificação de nome. O abandono afetivo é uma causa de exclusão do sobrenome e com esse entendimento, em decisão recente, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

O abandono afetivo é caracterizado pelo abandono, pela ruptura dos laços afetivos do pai ou mãe com o filho e a falta de prestação de qualquer apoio emocional.

Divórcio impositivo

O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou concordância do outro. O pedido pode ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.

Após dar entrada no pedido de divórcio, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

Esta modalidade de divórcio era permitida por meio de provimentos dos tribunais de justiça de cada estado, mas o Conselho Nacional de Justiça vetou esta prática por meio de uma recomendação aos tribunais de justiça do país (Recomendação nº 36/2019).

Agora, um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019 de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

Guarda compartilhada na pandemia

Acordos e decisões judiciais de guarda compartilhada costumam estabelecer um regime de convivência, que busca distribuir de modo equilibrado o tempo que cada genitor passa com seu filho. Em tempos de normalidade, as crianças e adolescentes se revezam entre a casa do pai e da mãe, passando uma parte da semana com cada um.

Contudo, uma questão mal resolvida que se originou com a pandemia foi de como fica o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.

O tema coloca em conflito dois direitos fundamentais. Isso porque, por um lado, a criança tem assegurado pela Constituição o direito à convivência familiar, mas por outro cabe aos pais, ao Estado e à sociedade, preservar a saúde das crianças, com total prioridade. Pela ausência de decisões concretas sobre o tema, é essencial que os juízes responsáveis pela decisão desses casos sejam extremamente criteriosos. Uma decisão recente do TJSP, por exemplo, determinou o afastamento de uma criança por 15 dias de seu pai, em razão de ele ter acabado de retornar de um país onde o contágio da doença já estava consideravelmente disseminado.

DISTRATO

O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente firmado entre as partes. Ele pode ser consensual, isto é, quando as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão, ou unilateral, quando apenas uma das partes contratantes o rescinde.

O encerramento de um contrato pode ocorrer de quatro formas: pela resolução, pela resilição, pela rescisão ou pelo cumprimento integral das obrigações que o contrato estabelece. Todas elas fazem um contrato deixar de existir, mas cada uma tem condições e consequências específicas.

A resolução é a extinção do contrato motivada pela inadimplência das obrigações previstas. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, se eu pego o produto e não pago o valor estabelecido o vendedor tem o direito de pedir a resolução do contrato e a devolução do produto.

A rescisão ocorre apenas quando o contrato não preenche os requisitos para ser considerado válido, que estão previstos no Código Civil. Se qualquer um dos requisitos não for atendido, o contrato pode ser declarado nulo.

Já a resilição é o distrato simples, que ocorre quando o vínculo contratual é desfeito pela vontade das mesmas partes que firmaram o contrato.

Os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro

O direito sucessório tem como característica principal a transmissão de bens patrimoniais da pessoa falecida a seus sucessores, seja de forma legal (pela lei) ou através de testamento (última manifestação da vontade).

Até a Constituição de 1988 os companheiros não eram considerados herdeiros, não lhes cabendo nesse sentido os direitos sucessórios.

Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal vigente, a matéria passou a ser objeto de discussões, já que ela classifica a união estável como entidade familiar e passível de proteção do Estado.

Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge foi elevado a herdeiro necessário, independente do regime de bens adotado, passando a adquirir novos direitos.

Contudo, esses direitos sucessórios somente são reconhecidos ao cônjuge sobrevivente se no momento da morte do outro cônjuge, não estavam separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos, salvo exceções legais.

Após muitas discussões, em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal interveio, determinando que o companheiro tivesse seus direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge e fosse incluído na ordem de vocação hereditária.

Tutela dos animais de estimação

O atual sistema jurídico brasileiro frequentemente se depara com variados processos de dissolução de casamentos ou uniões estáveis, tornando-se comum a disputa pela tutela do animal de estimação destes casais.

A implementação dos direitos dos animais tem se mostrado complexa, pois apesar dos animais serem tratados como filhos por muitos de seus donos, eles não possuem características e estruturas iguais aos dos seres humanos. Entretanto, por não serem iguais, não significa que não merecem ter seus direitos ou que devem ser tratados como inferiores.

O processo é bem parecido com a guarda de filhos, onde, perante um Juiz, é negociado um acordo entre as partes onde elas podem decidir como será a guarda e os direitos de visita. Se não houver acordo, a guarda é confiada a quem possuir o registro do animal. Entretanto, como o animal não consegue demonstrar sua escolha, o Juiz decide quem será definido como o dono com base nas provas apresentadas.

Sem dúvidas, é necessário a implementação de novas leis que orientem sobre a tutela em casos de dissolução e a caracterização do animal perante o código civil brasileiro.

Quais hipóteses o aborto é permitido por lei?

O aborto consiste na interrupção da gravidez antes que o feto seja viável. O aborto é considerado crime no Brasil, entretanto, existem algumas hipóteses em que o procedimento é autorizado por lei.

De acordo com o art. 128 do Código Penal, o aborto praticado por médico não será punível se não há outro meio de salvar a vida da gestante; bem como se a gravidez resultar de estupro e o aborto é antecedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No mais, segundo o Supremo Tribunal Federal, aborto também é permitido quando comprovado que o feto é anencéfalo, isto é, não possui total ou parcialmente o encéfalo e a calota craniana.