A assistência social é um direito, assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 203. Dentre seus objetivos, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, ao portador de deficiência e ao idoso, que não possuam meios de prover o próprio sustento.
Nesse contexto, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), pago mensalmente pelo INSS.
Um dos requisitos para a concessão do benefício, era a comprovação de que a família beneficiada não possui renda per capita não superior a 25% do salário mínimo. Em 2018, entretanto, a Câmara dos Deputados (SDC nº 6/2018), propôs que este requisito fosse alterado para 50% do salário mínimo.
Em dezembro/2019, o Governo Federal vetou a proposta da Câmara, argumentando que a medida seria incompatível com a atual situação econômica. Contudo, em 2020, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente, publicando a Lei nº 13.981/2020.
Após manifestações do Tribunal de Contas da União, da Advocacia Geral da União e do Senado Federal, o critério de renda per capita, que por poucos dias foi de 50% do salário mínimo, voltou a ser 25% deste.