O abandono afetivo caracteriza-se pela omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e assistência moral, psíquica e social que os pais devem ao filho, quando criança ou adolescente.
Cuidar dos filhos é algo tão primordial em nossa sociedade, que o tema foi trazido pela Constituição Federal, o diploma normativo mais importante do ordenamento jurídico brasileiro.
A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arbitrou o valor de R$200 mil de indenização por danos morais em desfavor dos pais, em razão do abandono afetivo, o argumento usado foi de que “amar é faculdade, cuidar é dever”.
Na visão da Ministra, existem relações que trazem vínculos objetivos para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas, como acontece com a paternidade.