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Alienação parental nas relações familiares

A alienação parental é como se fosse uma lavagem cerebral com objetivo de afastar a criança do outro genitor, de uma forma tão forte que muitas vezes causa uma grande consequência psicológica na criança ou no adolescente, levando essas consequências para a vida adulta.

Psicólogos entendem que com ajuda terapêutica é possível reverter esse quadro, mas no Judiciário, essa conduta é passível de penalização.

Você conhece alguém que está passando por isso? Conta pra gente a sua experiência e compartilhe esse post para que mais pessoas possam ver!

Quanto custa uma escritura de cessão de direitos hereditários?

Uma escritura de direitos hereditários não exige advogado, mas recomenda-se a assistência de um profissional especializado pois trata-se de uma transação imobiliária.

Não se deve perder de vista, pois o comprador pode ter prejuízo se avaliar mal o negócio que está fazendo e não considerar todas as etapas ainda pendentes para a regularização do bem e os gastos envolvidos.

Quando há compra de direitos hereditários, o adquirente assume a posição do herdeiro e só receberá qualquer crédito se as dívidas do falecido forem todas saldadas antes.

Precisa de ajuda na sua transação? Entre em contato conosco que direcionaremos para um profissional especializado que irá lhe ajudar.

Pacto antenupcial: Quando é necessária a celebração.

O pacto antenupcial é um documento confeccionado antes da celebração do casamento. Nele são estabelecidas quais as regras que vão vigorar durante a união e, ainda, as repercussões econômicas caso ocorra o divórcio.

O objetivo do pacto antenupcial não é somente de estabelecer questões sobre bens, mas também regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras situações.

A realização do pacto antenupcial é exigida sempre que o regime escolhido para o casamento não for o da comunhão parcial de bens, como por exemplo, regime de separação de bens, participação final nos aquestos.

No caso do regime de separação obrigatória de bens não é obrigatória, tendo em vista que esse regime se dá por imposição legal.

Importante salientar que a confecção do documento e seu registro no cartório competente deve anteceder ao casamento. Porém, caso o casamento não se concretiza, o documento não surtirá efeitos jurídicos.

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Após divorcio, homem deve pagar metade das despesas com cães à ex-mulher.

Em uma ação de divórcio, foi determinado pelo magistrado que o homem efetue o pagamento mensal de R$200,00 à sua ex-esposa para o custeio das despesas de seus seis cães. Isso porque todos os animais foram adquiridos durante o casamento, tendo o casal desenvolvido uma forte relação afetiva com eles.

O valor foi determinado como a metade do que foi alegado, pela mulher, dos custos mensais com os seis cachorros.

O magistrado, ao julgar o caso, ressaltou o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.

Como não existe em nossa legislação pátria um dispositivo específico para tratar do tema, há a seguinte orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”

Danos morais em caso de traição na residência do casal

A simples traição não gera o dever de indenizar. Contudo, em um caso concreto, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela condenação do traidor em R$20 mil.

O fato é que a autora da ação já estava desconfiada das atitudes do seu marido. Assim, pediu a alguns vizinhos que fornecesse imagens da câmera de segurança, onde ficou comprovado que o seu esposo levava a amante para residência do casal, onde residiam com os filhos.

De acordo com o Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o qual foi relator do recurso, “é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”.

Portanto, o que levou o infiel à condenação ao pagamento de danos morais não foi a traição, mas a exposição da esposa a uma situação extremamente constrangedora ao levar a amante para o lar do casal.

Fonte: Conjur

Você sabe quando o regime de casamento deve ser o da separação obrigatória?

O regime de bens adotado no casamento impactará não somente em como será a propriedade e administração dos bens na constância do matrimônio, mas também como se dará a partilha dos bens caso ocorra a dissolução.

O regime da separação obrigatória de bens não pode ser confundido com o da separação total de bens, pois a adoção do primeiro se dá em decorrência de imposição da lei.

Portanto, em se tratando de casamento no qual um dos noivos tenha idade igual ou superior a 70 anos o regime a ser adotado será o da separação obrigatória de bens, de modo que o patrimônio dos cônjuges não se misturará.

A Súmula 377 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determina que no regime da separação obrigatória de bens “comunicam-se aqueles adquiridos durante o casamento”. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou a aplicação desta Súmula, no sentido de que, para haver a comunicação dos bens, deverá ser comprovado que houve esforço comum.

É permitido aborto no Brasil?

O aborto consiste na interrupção da gestação de fetos. Ele pode se dar de forma espontânea (natural) ou de forma induzida (provocada).

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida e, ainda, o Código Penal criminaliza o aborto. Contudo, em casos específicos, é possível que se faça o aborto.

O aborto é legal em três situações:

  • Se a gestação decorre de estupro: se, em razão de estupro ou outro tipo de violência sexual, a mulher ficar grávida, é garantido a ela o direito de interromper a gestação;
  • Quando não há outro meio para salvar a vida da mulher: se a gestação oferece riscos à mulher, é possível que seja realizado o aborto. Deve ser feito atendimento de forma humanizada e com informações suficientes para possibilitar a mulher a escolha pelo prosseguimento ou não da gestação;
  • Em caso de anencefalia: essa hipótese de aborto é fundamenta-se no entendimento de que o feto não terá possibilidade de vida extrauterina.

Apesar de ser um direito garantido à mulher, o qual independe de boletim de ocorrência ou determinação judicial, ainda há um grande número de recusar por médicos para a sua realização, alegando objeção de consciência. E, além disso, muitas mulheres desconhecem esse direito.

Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentícia.

Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Comprovada a necessidade do alimentado, deve ser verificada a possibilidade alimentante para, então, fixar um valor adequado.

Ao perder o seu emprego, o alimentante tem a sua condição financeira alterada, contudo, o alimentado não deixa de ter suas necessidades básicas, como por exemplo, alimentação, vestuário, saúde, entre outros.

Portanto, ocorrendo o desemprego, o alimentante deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração da sua possibilidade, requerendo à Justiça que altere o valor anteriormente pago.

Casamento: Regime da comunhão parcial de bens.

O Código Civil estabelece como um dos regimes para o casamento, o da comunhão parcial de bens. Mas você sabe quais as implicações jurídicas dele?

Esse regime é assumido implicitamente caso os cônjuges não manifestem o interesse de adoção de um regime diferente. É o “regime padrão”, por esse motivo não é necessária a celebração do pacto antenupcial.

No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento. Entende-se que todos eles foram oriundos de esforço comum.

Já os bens adquiridos antes da constância do casamento, recebidos por doação ou herança, não se comunicam, ficando fora da divisão em caso de divórcio.

Divulgação de conversa de WhatsApp sem autorização gera indenização.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que terceiro somente pode ter acesso às conversas de WhatsApp caso haja consentimento dos participantes ou por meio de autorização judicial, haja vista que estão protegidas pela inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é uma garantia constitucional.

A Ministra Nancy Andrighi entendeu que a simples gravação, por um dos interlocutores, não apresenta afronta ao ordenamento jurídico. Contudo, a sua divulgação é um ato ilícito, pois as conversas ocorridas no WhatsApp são protegidas pelo sigilo das comunicações.

O aplicativo utiliza-se até de criptografia de ponta a ponta para a proteção das conversas, o que gera nos usuários a expectativa de que as mensagens não serão lidas por terceiros, muito menos que sejam divulgadas em público.

Portanto, caso a divulgação dessas mensagens cause algum dano ao emissor, é possível a responsabilização daquele que foi responsável pela divulgação.