Você tem notado que o valor na fatura da sua conta de energia elétrica está aumentando mais do que o normal nos últimos meses, mesmo que você tenha reduzido o consumo?

Entre outras tarifas, nota-se a presença do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que pode aumentar o valor das contas de energia em um percentual entre 20% e 35%. A energia elétrica é considerada como mercadoria e, portanto, também está sujeita à incidência do ICMS.

No entanto, além desse imposto, os Governos Estaduais têm incluído na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas, tais como a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e outros encargos relacionados à distribuição de energia.

Assim, o Governo cobra o imposto com base no valor total da conta e não sobre valor da energia que é consumida. Pessoas físicas ou jurídicas que identificaram o pagamento do ICMS na conta de luz, sobre as tarifas TUST e TUSD, podem pedir a revisão do ICMS, seja no âmbito administrativo ou judicial.

Procure um especialista de sua confiança para verificar a possibilidade de restituir o ICMS cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.