A maior parte dos estabelecimentos comerciais vêm adotando a cobrança de multas em casos de extravio da comanda.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática, além de ilegal, é considerada abusiva, pois o estabelecimento não pode transferir a responsabilidade pelo controle de suas vendas ao consumidor. Ainda, saiba que o pagamento de gorjetas ou taxas de serviços é opcional.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar gorjetas ou multa pela perda da comanda, recomenda-se que ele entre em contato com um advogado especialista, para denunciar essa prática abusiva e pleitear no judiciário a devolução do valor pago, bem como a reparação por dano moral.