O aborto consiste na interrupção da gravidez antes que o feto seja viável. O aborto é considerado crime no Brasil, entretanto, existem algumas hipóteses em que o procedimento é autorizado por lei.

De acordo com o art. 128 do Código Penal, o aborto praticado por médico não será punível se não há outro meio de salvar a vida da gestante; bem como se a gravidez resultar de estupro e o aborto é antecedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No mais, segundo o Supremo Tribunal Federal, aborto também é permitido quando comprovado que o feto é anencéfalo, isto é, não possui total ou parcialmente o encéfalo e a calota craniana.