Você sabia que existe diferença entre os institutos da falência e da recuperação judicial? Muitas pessoas acreditam que esses dois institutos jurídicos tratam da mesma coisa, mas vamos ver a seguir que isso não é verdade.

Ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.

O objetivo da recuperação judicial é evitar a falência da empresa e possibilitar a superação da situação de crise econômico-financeira. Ela busca permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Já na decretação de falência ocorre a extinção imediata da empresa, com: (I) encerramento de suas atividades; (II) vencimento antecipado de todas as dívidas; e (III) afastamento dos sócios e nomeação de um administrador judicial para consolidar o quadro geral de credores, arrecadar e liquidar os bens do falido para pagamento dos credores.