O conceito jurídico de família evoluiu ao longo dos anos e o modelo único formado pelo casamento foi substituído pela pluralidade de formas, tendo como principal pano de fundo a afetividade de seus membros.

Atualmente existem diversos tipos de famílias em nosso país. Podemos citar o tradicional casamento entre homem e mulher, mas também a união estável, a família monoparental (pai ou mãe sozinhos que cuidam do filho), a multiparental e a homoafetiva.

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A família monoparental desvincula-se da ideia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores em razão de viuvez, separação, adoção unilateral, produção independente, entre outros.

Já a multiparental é uma entidade familiar resultante da pluralidade de relações parentais extraídas do divórcio/separação e complementada pelo posterior arranjo familiar. São famílias constituídas após a desconstituição de outras famílias.

Ainda que a Constituição tenha limitado o casamento apenas entre homem e mulher, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 175 reconhecendo o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar.