A Carteira de Trabalho é um documento de caráter obrigatório para todos os empregados, sendo esta solicitada em diversos períodos, como na admissão, férias e demissão, por exemplo.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada possibilita, ao trabalhador, uma série de direitos: salário, descanso semanal remunerado, vale-transporte, FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias, licença maternidade/paternidade, auxílio-doença, dentre outros benefícios previdenciários.

O artigo 29, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determina o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização das anotações e a devolução da carteira de trabalho. Nesta ocasião, caso o empregador não obedeça referida norma, tal conduta é interpretada como fraude às normas trabalhistas brasileiras, devendo o infrator pagar uma multa no valor da metade do salário-mínimo regional.

No mais, o empregador estará sujeito a danos morais e materiais em razão dos eventuais prejuízos causado ao trabalhador, pela demora ou recusa de anotação na carteira de trabalho.