A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que cumpre o período de carência e completa a idade mínima definida em lei.
Possui o direito ao benefício o trabalhador rural com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); bem como 180 meses trabalhados nesta atividade. Importante ressaltar que o solicitante deve estar trabalhando como segurado quando fizer o pedido ou quando efetivar os requisitos para a concessão do benefício.
A Reforma da Previdência manteve as mesmas regras para concessão do benefício.