Em decisão que mudou sua jurisprudência, a Terceira Turma do STJ decidiu que o prazo de prescrição para pedir restituição de contribuições feitas indevidamente para o fundo de previdência complementar privada, é de dez anos.

O entendimento foi firmado com maioria de votos, dando parcial provimento a empregados de uma concessionária de energia elétrica no Estado de São Paulo.

De acordo com o processo, alguns funcionários aderiram a um plano previdenciário complementar pelo qual a fundação cobrava uma contribuição. Contudo, este plano foi posteriormente convertido em outro, garantindo apenas os benefícios já previstos na lei estadual.

Já que as contribuições continuaram a ser descontadas e as parcelas pagas anteriormente não foram devolvidas, os empregados ajuizaram ação solicitando o fim dos descontos e a devolução dos valores cobrados.

O relator do processo justificou que o caso, “embora se refira à previdência complementar, guarda estreita semelhança com o precedente relacionado aos serviços de telefonia, em razão de, no curso de um plano de benefícios, ter sido feita a cobrança indevida de contribuições”.