Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, a condenação de duas advogadas que apresentaram documentos falsos em ações previdenciárias. O objetivo seria obter o auxílio-doença a seus clientes, de forma indevida.

Conforme alegações do Ministério Público Federal, as advogadas tentaram obter vantagem ilícita de auxílio-doença a seus clientes através de juntada e utilização de documentos públicos falsos.

De acordo com o Relator do processo, “as duas rés admitiram que atuaram nas ações previdenciárias propostas em nome dos segurados, tendo instruído o processo com as falsas comunicações de resultado negativo de pedido administrativo junto ao INSS”.

Ressaltou também que “as rés não obtiveram pleno êxito na prática do delito somente porque a fraude foi posteriormente averiguada pela autarquia previdenciária que, suspeitando da situação, efetuou apuração minuciosa”.

Assim, foi mantida a condenação por tentativa de estelionato, tendo sido reduzida a pena privativa de liberdade para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Contudo, a pena foi substituída em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade por um ano e quatro meses.