O Juiz titular da Vara de Trabalho de Pirapora, em Minas Gerais, condenou um supermercado a realizar o pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma ex-funcionária, que desenvolveu uma doença ocupacional devido ao fato de carregar peso acima do permitido por lei.

No caso em questão, foi demonstrado que a exigência de carregar peso excessivo acentuou problemas em seus ombros e coluna lombar.

De acordo com o artigo 390 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não é permitido que o empregador faça a contratação de mulheres para a execução de serviços que necessitem de força muscular superior a 20kg para trabalho contínuo e 25kg para trabalho ocasional.

Foi realizada perícia médica onde foi constatada a existência de lesões no ombro e transtornos de disco lombares e intervertebrais.

Neste contexto, o Juiz afirmou que “a reclamante foi vítima de doença do trabalho, com redução temporária da capacidade laborativa da ordem de 25%, por culpa da reclamada”, condenando a empresa por danos morais, materiais, despesas futuras com fisioterapia e indenização equivalente à garantia de emprego por 12 meses.

Por ser decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.