Em 2018 uma trabalhadora rural do interior do Rio Grande do Sul entrou com ação contra o INSS, solicitando a concessão do salário-maternidade na condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar, por conta do nascimento de seu segundo filho.

A mulher narrou que seu pedido de benefício havia sido negado com o argumento de que ela não havia comprovado o exercício da atividade rural. O INSS alegou que os documentos apresentados não comprovavam sua condição de segurada especial.

Em primeira instância, após análise dos autos do processo o Juiz determinou o pagamento do benefício com correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios de 1% ao mês, bem como honorários advocatícios, metade das custas processuais e totalidade das despesas ocorridas no processo. Inconformado, o INSS recorreu ao TRF-4 que manteve a sentença de primeira instância, dando parcial provimento ao recurso somente para conceder a isenção no pagamento das custas processuais e também para alterar o critério de correção dos juros moratórios.