Certamente, a perda de um ente querido é uns dos momentos mais difíceis para as pessoas. Também chamada de licença-nojo, é o tipo de licença por falecimento de um ente querido.

A licença nojo pode ser solicitada em caso de falecimento tanto por servidores públicos quanto por empregados registrados pela CLT, todavia, existem diferenças no tempo que cada um poderá se ausentar do trabalho.

Servidores públicos seguem os prazos conforme disposto em estatuto próprio, que geralmente é de 08 dias consecutivos para a licença nojo (falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos), e empregados seguem o constante no artigo 473 da CLT, que determina um período de 02 dias consecutivos. Mas em ambos os casos, não há prejuízo da remuneração.

Em resumo, a licença-nojo consiste no direito do trabalhador empregado se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário e sem sofrer nenhuma outra penalidade, nos casos de falecimento de entes da sua família.