A lei nº 8.245 de 18/10/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é responsável por determinar quais os direitos e deveres básicos nos contratos de aluguel.
Referida lei autoriza a cobrança de multa se locador ou locatário decidir cancelar o contrato antes do vencimento. A lei não estipula o valor da multa, a qual deve ser acordada entre as partes e será aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, sem cobranças abusivas.
Atenção! A multa rescisória não precisará ser paga pelo locatário caso a quebra do contrato ocorra por motivos de transferência relacionadas ao emprego e caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, quando ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.
Caso se sinta lesado na cobrança de multa por quebra de contrato de aluguel, recomenda-se que procure imediatamente o seu advogado de confiança, de modo a ter os seus direitos reconhecidos.