O divórcio extrajudicial pode ser considerado como uma das formas de extinção do vínculo matrimonial. Em 1977 foi promulgada a Lei 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Essa lei passou a prever a extinção do vínculo conjugal pelo divórcio, desde que ele fosse antecedido previamente pela separação judicial de 03 anos, sendo que só era possível que cada cônjuge se divorciasse uma única vez.
A Lei 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial como um meio mais célere, permitindo que casos de separações e divórcios pudessem ser realizados em Cartório.
No entanto, para essa modalidade, é necessário que os interessados atendam a alguns requisitos básicos, como: haver consenso entre as partes, não existir interesses de menores ou incapazes envolvido, sendo que, neste caso, questões relativas aos filhos menores devem estar previamente resolvidas em juízo. Vale lembrar que a presença de um advogado é indispensável, a fim de que o mesmo defenda os interesses das partes envolvidas.