A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 46/2020, que adiava para 14 de setembro o retorno ao atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo através de canais remotos foi prorrogado até 11 de setembro, e será continuado até mesmo após a reabertura das agências.

Inicialmente, o retorno terá um tempo de funcionamento parcial de seis horas contínuas. Esse atendimento será exclusivo a quem efetuar o prévio agendamento pelos canais remotos disponíveis. Além disso, serão retomados todos os serviços que não podem ser realizados via remota, tais como avaliação social, reabilitação profissional, perícia médica, entre outros.

A ideia é que esta reabertura considere especificidades de cada uma das agências de Previdência Social no Brasil. Cada unidade avaliará o perfil do seu quadro de servidores e contratados, assim como o volume de atendimentos, a organização do espaço, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva (como máscaras e álcool em gel).