Quais são as consequências da falsa acusação de um crime sexual?

No direito penal brasileiro, para que um fato possa ser considerado crime é preciso que o fato esteja descrito em lei. Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos no título VI do código penal.

Infelizmente, existem casos onde o crime é atribuído a quem não o cometeu, seja de forma falsa (motivo de vingança ou inveja, por exemplo) ou até mesmo por engano de quem está acusando (características físicas semelhantes entre o criminoso real e o acusado).

Aqui, é preciso entender a gravidade da acusação falsa, que geralmente traz danos irreversíveis a quem está sendo acusado e também para sua família (danos físicos, morais, psicológicos).

Para evitar a imputação falsa de determinada conduta contra outrem, o código penal traz três crimes que possuem sensíveis diferenças:

(i) calúnia (art. 138), que significa literalmente imputar falsamente um fato que é definido como crime;

(ii) denunciação caluniosa (art. 339), ou seja, dar causa ao início de investigação contra alguém, acusando-o de um crime sabendo que este é inocente; e

(iii) contravenção, que significa provocar a ação de uma autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção, que na verdade sabe-se que não ocorreu.