O buraco negro consiste no período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Os benefícios concedidos em meio aos referidos anos entraram em um limbo na legislação previdenciária, resultando danos aos segurados em virtude dos cálculos incorretos da correção inflacionária, pagando assim, o INSS, valores menores do que os realmente devidos.
Devido a repercussão da matéria, o assunto chegou ao STF, no qual entendeu que a renda mensal deverá ser recalculada e reajustada conforme disposto na Lei de Benefícios, com a adequado ajuste inflacionário, bem como o pagamento da quantia devida pelos últimos cinco anos.
Cumpre ressaltar que, embora o INSS tenha realizado a revisão administrativamente, é preciso a cópia do processo administrativo, a fim de constatar se referida revisão foi realizada, pois na hipótese de não ter sido concedida, terá o segurado o direito de pleiteá-la.