Seja para obter uma nova ocupação ou para complementar a renda, é comum escutar relatos de aposentados que voltaram a exercer atividades remuneradas após a suspensão do contrato de trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, o aposentado pode trabalhar. Entretanto, é preciso analisar o tipo de aposentadoria que o segurado possui.
Nos casos de aposentadoria/benefício por invalidez ou por incapacidade é vedado o trabalho remunerado cumulado com aposentadoria, ou seja, nesses casos não é permitido exercer atividade remunerada sob pena de perder o benefício, tendo em vista que esse foi obtido justamente pela incapacidade de exercer o trabalho.
Na aposentadoria especial o INSS não permite que o aposentado continue em atividade especial, porém, a justiça tem admitido essa hipótese.
Para os servidores públicos celetistas e estatutários, após a Reforma da Previdência, foi colocado um ponto final e estes não poderão continuar no serviço público.
Para as demais categorias aposentados poderão exercer atividades remuneradas normalmente, inclusive com a respectiva anotação na carteira de trabalho – CTPS – como qualquer outro trabalhador.