É de conhecimento comum que o contrato de locação estabelece inúmeras garantias ao proprietário (locador). No entanto, o que se desconhece é que este instrumento também garante diversos direitos aos inquilinos (locatário).

Desta maneira, o inquilino possui o direito de receber o imóvel em plenas condições de uso, para isso, faz-se necessária a prévia vistoria no imóvel, procedimento no qual visa detalhar o estado de conservação no momento da locação.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário possui preferência na compra do imóvel, caso este seja colocado à venda. Sendo que, a proposta deve ser nos mesmos parâmetros em que seria ofertada no mercado.

Outro direito é a possibilidade de sublocação pelo inquilino, desde que o proprietário do imóvel concorde com a referida conduta. No mais, o locatário poderá receber indenização pelas melhorias que visam manter a condição de do imóvel ou que favorecem este.

Além disso, o proprietário só pode solicitar a entrega do imóvel antes do término do prazo estipulado no contrato se houver acordo com o locatário ou se ocorrer alguma situação que possa justificar eventual ação de despejo, como na hipótese de falta do pagamento dos aluguéis, por exemplo. Cumpre ressaltar que o inquilino possui o direito de receber todos os recibos de pagamentos. Inclusive, a ausência de fornecimento destes caracteriza infração contratual, podendo o locador sofrer as sanções previstas no contrato.