De acordo com o Código Civil, os animais são classificados como bens, entretanto, para seus donos estes fazem parte da família.

Com a separação ou divórcio, muitas vezes, o ex consorte acaba impedindo que o outro mantenha convivência com o animal, e em virtude deste motivo, várias pessoas têm recorrido ao judiciário com a intenção de poder visitar seu bicho de estimação.

No Brasil, ainda não existe uma lei regulamentando acerca da guarda de animais, assim diante deste fato, os tribunais têm-se utilizado das regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos, dispostas nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil.

Importante ressaltar que, em um futuro próximo, determinada lacuna será suprida, visto que, já existe um Projeto de Lei (PLS 542/2018) dispondo acerca da custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.