A pandemia do vírus Covid-19 forçou o mundo todo a adotar medidas restritivas ao deslocamento das pessoas entre outra medidas. No Brasil não foi diferente. As escolas e universidades foram forçadas a adotar o ensino remoto para tentar seguir com as aulas para que seus estudantes não perdessem o ano letivo por conta da quarentena.

Contudo, esta nova metodologia aliada à diminuição da renda familiar (justamente porque muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos), gerou um questionamento: poderiam os alunos pedir a redução da mensalidade, enquanto as aulas não voltem ao formato presencial?

Na maior parte do país até hoje não há legislação específica sobre este assunto. No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8.864/20, que determina uma redução proporcional de mensalidades escolares em estabelecimentos da rede particular de educação.

Foi divulgada a Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, pelo SENACON e Ministério da Justiça, recomendando que os consumidores evitem o pedido de descontos nas mensalidades, buscando evitar um maior prejuízo às escolas.

Fato é que as negociações têm sido feitas caso a caso. Cada pessoa está vivenciando uma situação diferente durante a pandemia, e cada situação deve ser avaliada individualmente.