A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro/2019, trouxe diversas alterações ao sistema previdenciário brasileiro. Estas mudanças não extinguem a aposentadoria especial, mas alteram significativamente suas condições após a reforma.

Esta modalidade era destinada a pessoas que, em seus anos de trabalho, haviam sido expostas a riscos de saúde. Ou seja, pessoas que trabalharam em ambiente insalubres, com índices de periculosidade, ou em período noturno.

Sem a reforma, as pessoas com direito às aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos. Entretanto, com as mudanças previstas, o beneficiário só poderá resgatar da mesma forma que os outros tipos de aposentadoria, ou seja, limitado a 60% da média salarial, com o acréscimo de 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição ao INSS.

Essa é uma mudança significativa, afinal, acaba sendo uma grande diferença no valor a ser recebido na aposentadoria. Logo, a aposentadoria especial não acabou, contudo, as drásticas mudanças no cálculo do benefício podem impactar muito a vida de pessoas que, futuramente, irão se aposentar.