O sobrinho tem direito à herança, mas apenas em determinadas situações, pois a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco.

Inicialmente a transmissão de bens segue a linha de descendentes, ascendentes e cônjuge, ou seja, , filhos ou netos, os pais e avós, esposa (o) ou companheira (o). Somente quando não há cônjuge, filhos, netos, pais e avós da pessoa falecida é que a linha de transmissão segue para os parentes colaterais, que são os irmãos, tios e sobrinhos.

Por isso, se uma pessoa falece e deixa um filho, todas as outras pessoas que, pela lei, ocuparem a ordem de vocação hereditária, por exemplo: pais, avós, irmãos e sobrinhos, não participarão da partilha da herança, porque a lei determina que os descendentes possuem privilégio em relação aos demais na ordem de vocação hereditária.

Os parentes colaterais, incluídos os sobrinhos, são chamados a herdar a totalidade dos bens, na hipótese do falecido não deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e irmãos.