Antes da “reforma”, a aposentadoria ocorria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30 para mulheres).
Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição pura acaba e será aplicada uma regra única que inclui idade e tempo de contribuição na qual a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens e 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição.
No que se refere aos professores, a reforma uniformiza as regras para rede pública e privada do ensino básico e dispõe que a idade mínima será de 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores. Além disso, ambos devem contribuir por período não inferior a 25 anos.
A reforma não mudou a regra para os trabalhadores rurais, portanto, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para os homens e 55 para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
No mais, o benefício seguirá a regra de 60% do valor do salário de benefício + 2% a partir do 21º ano de contribuição.
Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.