Sim, os trabalhadores que realizam atividade remunerada e não têm registro na carteira de trabalho e não contribuem com a previdência social, possuem direito de pagar o INSS atrasado de qualquer período em que não houve contribuição.
A pessoas que não contribuiu para o INSS em determinadas épocas e que trabalharam, poderão solicitar recolhimento em atraso, no entanto é imprescindível a realização de um processo administrativo junto ao INSS, bem como a realização de um cálculo para averiguar a viabilidade do referido recolhimento.
Desta maneira, é possível obter um aumento no tempo de contribuição, podendo acarretar o adiantamento da data da aposentadoria ou, até mesmo, elevação do valor da aposentadoria.
Vale lembrar que os trabalhadores que não possuem registro em carteira, poderão verter contribuições para a previdência social na qualidade de contribuintes individuais.