Com a reforma da Previdência, trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde ou perigosas acabaram perdendo parte das vantagens que antes eram garantidas pela legislação.

Antes da reforma, os profissionais de saúde tinham direito a aposentadoria especial, que permitiam menos tempo de contribuição, sem idade mínima e com valor integral proporcional à média de 80% das maiores de contribuição.

Atualmente, com a Reforma oriunda da Emenda Constitucional nº 103, os servidores da saúde segurados do INSS que exercem atividades com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, passaram a ter exigências que não existiam.

Com a atual regra aplicada aos segurados filiados ao INSS após o início da vigência da Reforma, tem que ter idade mínima de 60 anos, mais 25 anos de exercício na atividade especial (regra de pontos).

Em suma, esses profissionais ainda podem se aposentar mais cedo, mas com a nova reforma da previdência as regras tiveram modificações cruéis acrescentando requisito idade e tempo de contribuição.