Recentemente o 10º Juizado Especial de Aracaju condenou a empresa de telefonia Vivo a pagar indenização por danos morais a um cliente, em razão do envio de várias faturas com valores incorretos e acima do contratado.
O judiciário entendeu que o dano moral é cabível, pois a irregularidade no envio das faturas afeta diretamente os atributos da personalidade do consumidor e ofende sua dignidade, auto-estima, credibilidade e tranquilidade.
Em suma, nenhum consumidor pode ser cobrado além daquilo que contratou, sem que lhe seja demonstrada a origem do débito.
Na hipótese do envio sucessivo de faturas erradas, o prazo para procurar o Judiciário e pedir o recebimento destas tarifas indevidamente cobradas é de 10 anos, seguindo a regra geral do art. 205 do Código Civil, para a prescrição dos efeitos patrimoniais consequentes da declaração de nulidade contratual.