A necessidade ou não de se desligar da empresa onde trabalha, para que possa se aposentar, é uma dúvida muito comum que paira nos pensamentos de todos os segurados da Previdência Social, mesmo nos que ainda não cumprem as condições para a aposentadoria. Afinal, aposentar-se também faz parte dos planos do trabalhador de hoje, que vive seu dia-a-dia na esperança futura de uma velhice confortável.
Essa dúvida existe porque, até 07/1991, esse desligamento era obrigatório para quem solicitasse a aposentadoria por idade, especial, ou até mesmo por tempo de contribuição.
Contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 8.213/91, essa necessidade deixou de existir. Atualmente, a aposentadoria que exige o afastamento do empregado de seu serviço, é a aposentadoria por invalidez.
A exigência faz total sentido, tendo em vista que se a aposentadoria é por invalidez, você não deveria estar apto a quaisquer atividades laborativas. Logo, pode-se concluir que a incapacidade para o trabalho é essencial para a concessão desse tipo de aposentadoria.