A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que pais biológicos ou socioafetivos têm direito a tratamento igualitário no registro civil, inclusive com relação aos efeitos patrimoniais em virtude do reconhecimento da multiparentalidade.
Em segundo grau, um acórdão havia concedido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, contudo, exigia-se que esta condição fosse mencionada. E, para além disso, não reconhecia os efeitos patrimoniais/sucessórios em decorrência da filiação socioafetiva.
Tal decisão foi reformada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando a disposição da Constituição Federal (artigo 227, § 6º), que determina tratamento igualitário entre os filhos. Caso fosse feita essa distinção entre pai biológico e socioafetivo, o comando constitucional não estava sendo respeitado, pois concedia tratamento distinto aos filhos socioafetivos.
Fonte: Conjur