Em uma ação de divórcio, foi determinado pelo magistrado que o homem efetue o pagamento mensal de R$200,00 à sua ex-esposa para o custeio das despesas de seus seis cães. Isso porque todos os animais foram adquiridos durante o casamento, tendo o casal desenvolvido uma forte relação afetiva com eles.

O valor foi determinado como a metade do que foi alegado, pela mulher, dos custos mensais com os seis cachorros.

O magistrado, ao julgar o caso, ressaltou o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.

Como não existe em nossa legislação pátria um dispositivo específico para tratar do tema, há a seguinte orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”