O Código Civil estabelece como um dos regimes para o casamento, o da comunhão parcial de bens. Mas você sabe quais as implicações jurídicas dele?
Esse regime é assumido implicitamente caso os cônjuges não manifestem o interesse de adoção de um regime diferente. É o “regime padrão”, por esse motivo não é necessária a celebração do pacto antenupcial.
No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento. Entende-se que todos eles foram oriundos de esforço comum.
Já os bens adquiridos antes da constância do casamento, recebidos por doação ou herança, não se comunicam, ficando fora da divisão em caso de divórcio.