A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que terceiro somente pode ter acesso às conversas de WhatsApp caso haja consentimento dos participantes ou por meio de autorização judicial, haja vista que estão protegidas pela inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é uma garantia constitucional.
A Ministra Nancy Andrighi entendeu que a simples gravação, por um dos interlocutores, não apresenta afronta ao ordenamento jurídico. Contudo, a sua divulgação é um ato ilícito, pois as conversas ocorridas no WhatsApp são protegidas pelo sigilo das comunicações.
O aplicativo utiliza-se até de criptografia de ponta a ponta para a proteção das conversas, o que gera nos usuários a expectativa de que as mensagens não serão lidas por terceiros, muito menos que sejam divulgadas em público.
Portanto, caso a divulgação dessas mensagens cause algum dano ao emissor, é possível a responsabilização daquele que foi responsável pela divulgação.