A usucapião consiste em uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel mediante a posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta nos prazos estabelecidos em lei. Esta pode ser realizada de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente.
A usucapião JUDICIAL é obtida por meio do Poder Judiciário, no qual o atual possuidor ingressa com o pedido, sendo que, uma vez, concedida pelo juiz, a decisão será gravada no Registro de Imóveis.
Por outro lado, na usucapião EXTRAJUDICIAL a solicitação poderá ser realizada mediante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem, objeto do procedimento, estiver localizado. Esta forma de usucapião é recente, surgiu com o Novo Código de Processo Civil de 2015, tendo como principais vantagens a celeridade e o baixo custo.