A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.