Pode ser definido como trabalhador rural qualquer pessoa que trabalhe em regiões que não são urbanas. O trabalhador rural pode ser classificado como empregado rural, autônomo, empresário e segurado especial.
O empregado rural é a pessoa que trabalha com relação de emprego na área do campo, como por exemplo, em uma fazenda. Já o autônomo pode ser qualquer pessoa que trabalhe sem vínculo empregatício e que contribua para o INSS.
O empresário rural pode ser qualquer pessoa proprietária de uma empresa na área rural e deve contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual). Já o segurado especial é a pessoa que trabalha em área rural, própria ou não, em regime de economia familiar ou sozinho e sem utilizar mão de obra assalariada, em regra.
Existem algumas modalidades de aposentadoria nas quais é possível usar o trabalho rural para complementar o tempo de contribuição necessário, mas são diferentes os requisitos entre cada uma delas.